Obrigações do Operador – Deveres do Pessoal

Autocarro

O Decreto-Lei N.º 9/2015, de 15 de janeiro estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, aplicando-se ao transporte rodoviário nacional e ao transporte rodoviário internacional, que opere em território nacional.

Sistemas de Retenção para Crianças

TCC

Todas as crianças com idade inferior a 12 anos ou altura inferior a 1.35m devem utilizar um sistema de retenção (vulgo, cadeirinha) adequado ao seu tamanho e peso, de acordo com a seguinte classificação:

Registo Manual

Durante um período de avaria ou de mau funcionamento do tacógrafo, os condutores anotam os elementos que permitem a sua identificação, bem como as informações relativas aos diferentes períodos que deixem de ser registados ou impressos corretamente pelo tacógrafo:

Distintivos de Identificação

Com o novo sistema integrado de numeração dos alvarás de acesso às atividades de transporte rodoviário, o Despacho n.º 10009/2012 do IMT veio definir o novo distintivo de identificação dos veículos automóveis licenciados para o transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.