Com o novo sistema integrado de numeração dos alvarás de acesso às atividades de transporte rodoviário, o Despacho n.º 10009/2012 do IMT veio definir o novo distintivo de identificação dos veículos automóveis licenciados para o transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.
Os distintivos de identificação dos veículos licenciados para a atividade de transporte de mercadorias, tem de ter uma forma retangular (250 mmx180 mm), fundo de cor branca e carateres de cor preta. A inscrição «TP» em carateres com 70 mm de altura e 12 mm de espessura, e a indicação do número do alvará da empresa em carateres com 20 mm de altura e 5 mm de espessura.
Os distintivos podem ser pintados ou impressos em material autocolante que permita a aderência e permanência.
Devem ser colocados de forma fixa e visível, um na parte da frente e outro na retaguarda do veículo.
Posso continuar com os modelos antigos definidos no Despacho n.º 24433/2006, de 28 de novembro, e no Despacho n.º 14576/2000, de 19 de Julho?
Sim, porque os distintivos com o novo modelo, devem ser colocados no prazo de 6 meses a contar da data da revalidação dos alvarás ou da sua reemissão a pedido dos titulares.