O presente documento – Regulamento de Funcionamento da Formação – da Sobreiro Duarte, Lda., adiante designada por Grupo SD, foi concebido a pensar em si, visando o bom funcionamento da formação. No Grupo SD vai encontrar um ambiente de trabalho e de formação agradável e saudável, que lhe permitirá desenvolver as suas competências e atualizar os seus conhecimentos, com o auxílio de profissionais e formadores certificados pedagogicamente e especializados em diversas áreas.
O presente Regulamento é aplicável a todas as ações de formação profissional promovidas e desenvolvidas pelo Grupo SD, adiante designada por Entidade Formadora e que sejam ministradas nas suas instalações ou fora delas.
O Grupo SD assegurará a realização de cada ação de formação profissional nos termos e nas condições em que a mesma for aprovada pela Equipa Técnica da entidade e segundo o quadro de legislação aplicável.
O presente Regulamento estabelece:
As ações de formação são divulgadas através de diversos meios (anúncios, folhetos, cartazes, redes sociais, site…) selecionados de acordo com a forma de organização, modalidade de formação e público-alvo a atingir.
Todos os interessados em participar nas ações de formação dinamizadas pelo Grupo SD podem efetuar uma pré-inscrição nas ações de formação, via correio para as instalações do Grupo SD, website, e-mail ou telefone, indicando os seus dados pessoais (nome, morada, contacto telefónico e atividade profissional), através dos seguintes contactos: geral@gruposd.pt ou geral@yesdpeople.pt.
Após este primeiro contacto, será enviada a Ficha de Inscrição, a qual contempla dados mais pormenorizados sobre o candidato e se assume como de preenchimento obrigatório, sendo que o interessado pode preenchê-la em suporte informático, a partir do e-mail que lhe é enviado pelo Grupo SD, ou em suporte papel nas instalações do Grupo SD ou via CTT. Através do site https://www.gruposd.pt/ é igualmente possível estabelecer o primeiro contacto com o Grupo SD, para efeitos de inscrição.
Este processo, que se pode considerar ainda de pré-inscrição, só se efetiva em inscrição após seleção dos candidatos pela Coordenação Pedagógica do curso, para a frequência do mesmo.
De forma concreta, o processo de seleção traduz-se nas seguintes fases:
A seleção dos formandos é comunicada aos mesmos no mais curto espaço de tempo possível, por escrito ou por telefone;
Em caso de situação de empate, constitui critério de ordenação dos candidatos a ordem de chegada das inscrições;
A inscrição só é considerada válida após o respetivo pagamento definido para o ato de inscrição. No caso de os candidatos selecionados não efetivarem o pagamento em causa, a sua vaga será atribuída a um outro candidato integrado em lista de espera.
O Contrato de Formação é um acordo celebrado entre a Entidade Formadora e o Formando que define as condições de frequência das Ações de Formação Profissional.
O Contrato de Formação está sujeito a forma escrita e deverá ser assinado pelos representantes da Entidade Formadora e pelo Formando.
A assinatura do Contrato far-se-á no início da ação de formação.
O Contrato de Formação não gera nem titula relações de trabalho e caduca com a conclusão da Ação de Formação objeto do Contrato, e ainda por rescisão ou expulsão nos termos do presente regulamento.
As ações decorrerão nas datas e locais divulgados podendo, por razões de força maior sofrer alterações, as quais serão comunicadas aos participantes no mais curto espaço de tempo possível. Essas alterações não conferem aos participantes o direito a qualquer indemnização.
Para efeitos deste Regulamento, o Formando é todo o indivíduo que, enquadrando-se nas condições definidas pela entidade formadora e/ou entidade beneficiária da formação, participa ativamente num processo formativo com vista à aquisição de competências técnicas e relacionais, orientadas para o seu desenvolvimento pessoal e desempenho profissional qualificado.
Nos termos do presente Regulamento, o Formando tem direito a:
Constituem deveres gerais do Formando:
Os Formadores têm a responsabilidade de:
Os Coordenadores de Formação têm as seguintes responsabilidades:
A estipulação da duração e horário de funcionamento das Ações de Formação é da responsabilidade da Entidade Formadora que atenderá, para a sua definição, ao grau de aprofundamento que pretende conferir à Ação de Formação, à disponibilidade dos meios físicos, e às características do público-alvo.
A duração da Ação e o horário de funcionamento será definido previamente ao início da Ação e será amplamente divulgado, garantindo-se a boa informação dos Formandos.
Qualquer alteração nas datas de realização da ação de formação será comunicada pela Entidade Formadora com a antecedência mínima de 3 dias.
Alterações ao nível dos horários ou locais de realização serão comunicadas com o mínimo de 24 horas de antecedência.
Caso seja necessário interromper uma ação de formação por motivos de força maior, a Entidade Formadora compromete-se a empreender esforços no sentido de retomar a ação de formação tão rapidamente quanto possível. Na impossibilidade de o formando vir a frequentar a ação de formação nas novas condições propostas, será considerada a possibilidade de frequentar uma nova edição da ação de formação que venha a ser agendada ou será devolvido na totalidade o pagamento efetuado pelo formando. O formando não tem, no entanto, direito a quaisquer indemnizações pela não realização da ação de formação.
As ações de formação realizadas incorporam avaliação da mesma pelos formandos e formadores, avaliação dos formandos pelos formadores e avaliação dos formadores pelos formandos, utilizando-se para o efeito as fichas de avaliação em uso na Entidade Formadora.
A avaliação final do formando baseia-se nas classificações obtidas em todos os módulos que constituem o curso / ação de formação, tendo sido definida uma escala de avaliação, sempre que a Entidade Formadora considerar ser esta forma de avaliação mais adequada à ação em questão.
Para que um formando seja considerado aprovado em qualquer curso/ação de formação tem que obter avaliação positiva num conjunto de módulos que representem, pelo menos, 50% da duração total da ação, não podendo cumulativamente, exceder o limite de faltas permitido de acordo com o disposto no artigo 15º, Secção III do presente Regulamento.
Com exceção para as Ações de Formação que venham a contar com um Programa de Cofinanciamento Comunitário e que geralmente não implicam qualquer custo para os participantes, todas as restantes obrigam os Formandos ao pagamento de uma importância que será convenientemente definida pela Entidade Formadora e será dada a conhecer a todos os indivíduos que mostrem interesse em vir a participar nas Ações de Formação.
Nas formações cuja frequência seja suportada pelos formandos, o pagamento da mesma é constituído por duas componentes, de natureza distinta e cujo somatório totaliza o valor do curso: taxa de inscrição e frequência do curso.
A inscrição só se considera formalizada após o pagamento da taxa de inscrição.
No caso de desistência do formando, só haverá lugar à restituição das quantias já pagas, se a sua vaga for ocupada, não sendo, no entanto, restituído o valor correspondente à taxa de inscrição (e que corresponde ao valor despendido pela entidade com o processo de recrutamento e seleção do formando e/ou outras despesas administrativas). Fica ainda o formando obrigado e nas situações em que a Entidade Formadora possibilitar o pagamento repartido por duas ou mais tranches, a proceder à quitação do valor total do curso.
A ação só se realizará se existir o número mínimo de formandos necessários para a sua realização, caso a mesma não se realize, a Entidade Formadora restituirá os valores entretanto pagos pelos formandos.
O Formando deve comparecer no local da formação, nos horários previamente estabelecidos, devendo a assiduidade ser registada em documento próprio.
Nas situações em que a Formação se desenvolva ao abrigo de um Programa de Cofinanciamento Comunitário, o Formando perderá o direito ao respetivo subsídio de alimentação, sempre que se ausente ou não compareça integralmente às sessões de formação.
Se algum dos formandos tiver que se ausentar da sessão antes da hora prevista do final da mesma deverá, igualmente, o formador registar, na folha de presenças, a hora de saída desse formando.
Para efeitos do presente Regulamento, falta é a ausência do Formando durante o período normal de formação consignado no cronograma de formação, sendo classificada como justificada ou injustificada.
Desde que devidamente comprovadas serão justificadas as faltas motivadas por:
São injustificadas as faltas não previstas nos números anteriores.
Todas as faltas devem ser justificadas por escrito, em impresso próprio, disponibilizado pelo formador ou coordenador, reservando-se a entidade formadora ao direito de as considerar ou não devidamente justificadas.
O Formando não pode ultrapassar em faltas injustificadas o limite de 5% da duração total da Ação de Formação;
O Formando não pode ultrapassar em faltas, quer sejam justificadas ou injustificadas, o limite de 20%, por módulo, da duração da ação de formação. Este limite pode ser alterado quando se trate de formação homologada/certificada, cujas regras são definidas pelo organismo responsável pela certificação.
Sempre que o formando ultrapassar os limites expressos nos números 5 e 6 do presente artigo presume-se que este comportamento abstencionista é revelador de um nítido desinteresse pela frequência da ação pelo que tal situação poderá ser equivalente a uma reprovação, situação que a verificar-se não lhe dará o direito a receber o Certificado de Formação Profissional no final da ação.
A Entidade Formadora avaliará individualmente cada situação referida no ponto anterior reservando-se o direito de exclusão do formando da ação.
As sessões devem iniciar até 10 minutos após a hora de início prevista.
Os tempos de pausa são calculados de acordo com a fórmula seguinte:
Não é permitido condensar os tempos de pausa no início ou no final das sessões, podendo o mesmo ser distribuído livremente e de acordo com as orientações pedagógicas do formador, dando sempre que possível, conhecimento ao coordenador das práticas habituais.
Estes tempos podem ser alterados quando se trate de formação homologada/certificada, cujas regras são definidas pelo organismo responsável pela certificação.
As sessões só podem iniciar com 50% dos formandos do grupo mais um;
Caso o grupo de formandos não reúna o número suficiente para o início da sessão, 10 minutos após a hora prevista o formador deve:
Os números 1 e 2 não são aplicáveis a ações de formação a decorrer em formato intraempresa.
Em termos genéricos, a Metodologia de Tratamento de Reclamações do Grupo SD assume o seguinte funcionamento:
Sempre que um cliente do Grupo SD pretenda apresentar uma qualquer reclamação relativamente ao serviço que lhe foi prestado, esta deverá ser apresentada em formulário próprio – Livro de Reclamações – o qual poderá ser solicitado ao serviço de atendimento ao público, ao/à respetivo/a formador/a ou à Gestão/Coordenação da Formação. A apresentação de uma reclamação noutro formato poderá ser enviada, por seu turno, para os seguintes contactos ao cuidado da Gestão da Formação:
A/C Joaquim José Sobreiro Duarte
Rua Dr. Asdrúbal Calisto, 2C
2500-133 Caldas da Rainha
262 086 311
joaquimduarte@gruposd.pt
A(s) reclamação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) até ao máximo de 1 mês após a ocorrência que motiva a reclamação.
A apreciação da(s) reclamação(ões) é da responsabilidade do Gestor de Formação, o qual realizará uma leitura da reclamação, bem como da situação a que a mesma diz respeito. Sempre que necessário, o Grupo SD procederá à convocação da entidade/pessoa reclamante para uma reunião, com o propósito de aceder à natureza da reclamação e posterior resolução.
A resposta final à(s) reclamação(ões) será dada pelo Grupo SD à entidade/pessoa reclamante no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data em que foi recebida a reclamação.
A Direção da Entidade Formadora indicará e estabelecerá as normas e os horários de funcionamento e de utilização dos espaços de formação e de convívio destinados ao desenvolvimento das ações de formação.
A utilização desses espaços far-se-á de modo a não perturbar o normal funcionamento das restantes atividades que estejam a decorrer nesta Entidade, ou em entidades cujo espaço seja cedido ou alugado.
O Contrato de Formação pode cessar por:
A Entidade Formadora e o Formando podem cessar o Contrato de Formação por acordo das partes.
O acordo de cessação do contrato deve constar de documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar.
O documento deve mencionar expressamente a data de celebração do acordo e a de início da produção dos respetivos efeitos.
A rescisão do contrato determina a cessação do vínculo contratual entre o Formando e esta Entidade.
A rescisão por qualquer das partes tem que ser comunicada por escrito à outra, devendo ser indicados os fatos que a motivaram.
A Entidade Formadora poderá rescindir unilateralmente o Contrato de Formação se o comportamento do Formando for prejudicial ao normal funcionamento da Ação de Formação em que o mesmo participa.
A rescisão do contrato, tratando-se de formação contratada por uma empresa, está definida no contrato de formação celebrado antes do início da formação.
O Contrato de Formação caduca com a conclusão da ação de formação para que foi celebrado ou quando se verificar a impossibilidade superveniente absoluta e definitiva do Formando frequentar a ação de formação ou ainda desta Entidade não lha poder proporcionar.
O presente Regulamento estará disponível nos locais onde se vierem a desenvolver as Ações de Formação promovidas pela Entidade Formadora.
No início de cada Ação de Formação, o presente Regulamento será analisado pelo coordenador ou formador em conjunto com os Formandos, com exceção das ações de formação com duração igual ou inferior a 14 horas, em que é dada a conhecer a sua existência aos formandos e disponibilizado para quem a ele pretenda ter acesso.
Quaisquer alterações a este Regulamento são da responsabilidade da Direção da Entidade Formadora, assegurando-se a respetiva divulgação junto dos Formandos, pela forma indicada no n.º 1 do artigo anterior.
Em tudo quanto se não encontre previsto neste Regulamento, aplicam-se os dispositivos legais e normativos em vigor para este tipo de Ações.
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Direção da Entidade Formadora, não cabendo recurso das suas decisões.
O presente Regulamento aplica-se a todas as Ações de Formação Profissional a iniciar após a sua aprovação pela Direção da Entidade Formadora.
A Direção.
Fica a par de todas as notícias e novidades!
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Algures no início desse ano, os cinco elementos iniciais decidiram que estava na altura de criar um novo conceito de formação e, aproveitando algumas alterações legislativas que estavam a surgir na área dos transportes, nasceram a Sentidos Dinâmicos e a PsicOeste!
Como não conseguimos estar quietos, em 2010 promovemos uma pequena reunião com os nossos parceiros com o objetivo de partilhar as nossas ideias e soluções para o que estava a surgir. De uma reunião prevista para cerca de 20 pessoas passamos para 75 e ao longo dos anos evoluiu, tornando-se num encontro de pessoas e para pessoas que neste momento reúne mais de 250 participantes, vindos de todo o país para poder receber e partilhar as suas experiências e o seu conhecimento na gestão do capital humano.
Com a evolução, foi necessário criar um espaço para poder receber os nossos clientes com maior conforto e comodidade, por isso, em dezembro de 2010 criámos um segundo espaço (na mesma rua) onde instalámos a nossa primeira sala de formação.
Essa evolução passou pelo alargamento das áreas de intervenção, em especial na gestão do capital humano e este passou a ser o pilar fundamental da intervenção do Grupo SD. Para isso, foram criadas mais duas marcas, a Yes D People e a SD Envolve, dedicadas ao desenvolvimento pessoal, ações de team building e valorização do espírito de grupo.
E porque a responsabilidade social é uma missão importante das organizações, todos os anos organizamos o “Jantar de Natal SD” onde juntamos toda a família SD com o objetivo de ajudar uma causa.
Aos cinco fundadores foram-se juntando vários elementos que se integraram na família SD de tal forma que a garagem se tornou pequena para a dimensão da nossa ambição. Foi então que foi tomada a decisão mais difícil, abandonar a Garagem! Iniciava-se o ano de 2015 quando se fez a transição para as antigas instalações da Rádio Caldas (ao lado do espaço SD já existente) e onde foi instalada a Garagem 2.0. A mesma paixão, o mesmo espírito, mas com melhores condições para todos.
Nesse espaço foi criada mais uma sala de formação e um espaço dedicado à avaliação psicológica e recrutamento com todo o conforto e comodidade. É daí que continuamos a sair das Caldas da Rainha para o país!
Em dezembro de 2014, e no seguimento do nosso evento anual, foi criada uma revista com a marca Pensar Fora da Caixa, que junta um conjunto de especialistas nacionais na área do desenvolvimento pessoal e das organizações, onde vão partilhando a sua experiência com os nossos clientes.
No final de 2019, decidimos fazer uma reestruturação, concentrando todos os serviços em três marcas. Assim, a Sentidos Dinâmicos juntou-se à PsicOeste e a Yes D People uniu-se à SD Envolve, mantendo a Pensar Fora da Caixa.
Apesar de toda a evolução, a Garagem não ficou abandonada, porque não nos esquecemos das nossas origens. É lá que realizamos os nossos almoços de equipa e onde nos juntamos no dia 14 de maio à noite para festejar o aniversário da cidade com o célebre “Churrasco SD”.
Em 2022 alargamos as nossas instalações atuais, criando o “Espaço Diamante” com 3 novos gabinetes e 1 sala de reuniões para poder disponibilizar um leque maior de serviços à comunidade.
Estando nós instalados no edifício de uma antiga rádio, o bichinho apoderou-se de nós, e no dia 13 de fevereiro de 2023 a Pensar Fora da Caixa passou do papel para o som, com o lançamento de uma Rádio Online e alguns Podcasts, com o princípio fundamental de serem 100% positivos!
O objetivo pretendido há 15 anos atrás tem vindo a ser mais do que cumprido, porque aquilo que era um pequeno propósito de ajudar alguns, foi alargado todos os dias a cada vez mais pessoas e com soluções que nunca nos passaram pela cabeça encontrar. Ao longo destes anos a nossa missão de “Criar Soluções Dinâmicas para Desenvolver Pessoas e Empresas Extraordinárias!” tem sido cumprida com enorme sucesso.
No entanto, só nos tornámos tudo isto porque são as pessoas (colaboradores, formadores, parceiros, clientes, amigos) que com a sua dedicação, empenho, profissionalismo e, acima de tudo, paixão, tornam possível hoje estarmos aqui.
O empregador deve OBRIGATORIAMENTE assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa.
Formação obrigatória em segurança e saúde no trabalho de acordo com a Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, os trabalhadores devem receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e de forma a prevenir os riscos profissionais.
É transversal para todas as empresas, a obrigatoriedade de assegurar a formação contínua dos seus colaboradores, de acordo com o Código do Trabalho. Para isso, é necessário cumprir um mínimo de 40 horas de formação anual por colaborador.
As horas de formação obrigatórias, que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador, que lhe confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. O trabalhador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de ações de formação, mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.
Os créditos de formação são importantes para as empresas, pois são utilizados para cumprir as obrigações legais de formação contínua e para comprovar a formação realizada pelos colaboradores em caso de inspeção. Além disso, os créditos de formação também são utilizados como critério de seleção em alguns concursos públicos ou processos de recrutamento.
É importante destacar que as empresas devem manter um registo atualizado das horas de formação realizadas pelos seus colaboradores, a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais de formação contínua e o controlo dos créditos de formação.
No caso de terminar contrato com um trabalhador a quem não atribuiu o mínimo anual de horas de formação ou que tenha um crédito de horas para formação, tem de pagar uma retribuição correspondente ao período em falta ou ao crédito de horas acumulado até à data de cessação do contrato. Há várias interpretações quanto a estes cálculos, e divergências entre os 3 ou 5 ultimos anos, no entanto, a ACT utiliza no seu simulador os últimos 5 anos.
Alertamos de que, segundo o Código do Trabalho (Artigo 131ª), constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, e calculados através dos valores indicados no artigo 554º do CT com base na multiplicação de UC – Unidade de Conta Processual (limite mínimo de 600 euros e máximo de 10.000 euros).