Todas as crianças com idade inferior a 12 anos ou altura inferior a 1.35m devem utilizar um sistema de retenção (vulgo, cadeirinha) adequado ao seu tamanho e peso, de acordo com a seguinte classificação:
- Grupo 0, para crianças de peso inferior a 10 kg;
- Grupo 0+, para crianças de peso inferior a 13 kg;
- Grupo I, para crianças de peso compreendido entre 9 kg e 18 kg;
- Grupo II, para crianças de peso compreendido entre 15 kg e 25 kg;
- Grupo III, para crianças de peso compreendido entre 22 kg e 36 kg.
O sistema de retenção deve estar bem fixado à estrutura do veículo, nomeadamente através dos cintos de segurança do próprio veículo ou do designado sistema ISOFIX.
As precintas do sistema de retenção devem estar sempre corretamente apertadas, ou seja, sem folgas, embora garantindo o conforto da criança.
Uma “cadeirinha” para ser segura deve estar homologada de acordo com o REGULAMENTO 44 ECE/UN, uma vez que só neste caso cumpre os requisitos técnicos de segurança.
O sistema de retenção que comporta a marca de homologação acima ilustrada, é um dispositivo do tipo universal, que pode ser montado em qualquer automóvel; pode ser usado para o grupo de massa dos 9-36 Kg (grupos 1 a 3) e foi homologado nos Países-Baixos (E4) com o número 03 2439. O número de homologação indica que a homologação foi concedida de acordo com as prescrições do Regulamento relativo à homologação dos sistemas de retenção para crianças a bordo de automóveis.