Foi prorrogado o período transitório de utilização opcional do Livrete Individual de Controlo.
Neste sentido, até 28 de fevereiro de 2023, o empregador pode optar por efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das modalidades previstas:
- Horário fixo
- Tacógrafo
- Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
- AETR
- LIC sem autenticação
A partir de 1 de março de 2023, pode optar por uma das seguintes alternativas:
- Horário fixo
- Tacógrafo
- Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
- AETR
- Sistema Informático devidamente homologado
Para saberes tudo o que vai mudar nos LIC, podes ver o artigo que publicamos em janeiro aqui.