Com entrada em vigor a 9 de junho de 2026, estas são as principais alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir:
– Os titulares de carta de condução da categoria B ficam dispensados de frequentar formação específica (COTS) para conduzir veículos agrícolas do tipo II, de 4 rodas e peso total até 450 kg (excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos).
– A categoria B1 passa a permitir conduzir veículos agrícolas do tipo I, tratores agrícolas de 4 rodas e peso total até 450 kg (excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos) e também se aplica a dispensa de frequência da formação específica (COTS).
– Os condutores que não sejam titulares de cartão de cidadão deixam de estar obrigados a comunicar ao IMT a sua mudança de residência no prazo de 60 dias.
- Os dados de identificação destes condutores passam a poder ser automaticamente atualizados em conformidade com os dados de identificação que constem nas bases de dados de identificação civil de cidadãos portugueses ou de cidadãos estrangeiros.
– O regime de validade de cartas de condução deixa de se aplicar aos cidadãos extracomunitários, titulares de um visto ou autorização de residência válida que lhes permita residir em Portugal. Neste caso:
- A validade da carta de condução é igual à que consta no documento de residência;
- A carta de condução deve conter a nova restrição: 794 – “Validade limitada à comprovação de visto ou autorização de residência válido ou em processo de renovação”;
- A carta de condução só é válida enquanto o título de residência se mantiver válido ou se encontrar em processo de renovação.
– A carta de condução passa a caducar se o condutor reprovar ou faltar injustificadamente às avaliações médicas e/ou psicológicas que lhe tenham sido impostas ao abrigo dos artigos 28.º e 30.º do RHLC.
Podes consultar aqui a publicação do Diário da República com todas as alterações: Decreto-Lei 114/2026, de 8 de agosto

