Foi publicado no dia 30 de julho de 2024 o Despacho n.º 8552-A/2024 que prolonga novamente o prazo para realização da formação COTS – Conduzir e Operar o Trator em Segurança até 1 de agosto de 2025.
A formação COTS foi criada com base nas estatísticas negativas e elevado número de acidentes com tratores agrícolas, e apresenta como objetivos principais dotar os agricultores de ferramentas e conhecimentos para os novos desafios da inovação tecnológica e para a adoção de medidas adequadas de segurança e saúde no trabalho, que permitam a prevenção de riscos de acidente ou de doença profissional.
Esta formação é obrigatória para os condutores e operadores de veículos agrícolas, tanto na via pública, como no interior das explorações agrícolas, exceto para quem possua licença de condução de veículos agrícolas. Os titulares das cartas de condução da categoria B que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e das cartas de condução das categorias C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III, devem realizar com aproveitamento a formação COTS.
Inicialmente foi definido um prazo de dois anos (até 15 de fevereiro de 2021) para realizar a formação, mas devido à pandemia Covid-19, esse prazo foi prolongado até 1 de agosto de 2022, e posteriormente estendido até 1 de agosto de 2023 e 1 de agosto de 2024.
Considerando que não foi possível formar todos os condutores de veículos agrícolas, apesar das estratégias adotadas e do esforço conjunto de todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, devido a existir um número muito elevado de condutores que ainda não frequentaram a formação COTS, o prazo para a realização da formação é prorrogado por mais um ano, até 1 de agosto de 2025.