Foi publicado no dia 31 de julho de 2023, o Decreto-Lei n.º 63/2023 de 31 de julho que permite aos titulares de títulos de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.
Este regime extraordinário e temporário aplica-se a títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas e que se encontrem caducados por via legal.
Para os condutores com mais de 60 anos, a revalidação excecional, fica condicionada à apresentação de atestado médico.
Por exemplo:
Na carta de condução, a validade para a categoria B corresponde à véspera em que o seu titular perfaz 65 anos, sendo que legalmente a carta caduca quando o seu titular atinge os 50 anos.
Este regime excecional aplica-se até dia 31 de julho de 2024.