Entra hoje em vigor, dia 11 de julho de 2023, a Lei n.º 32/2023 que elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel.
Assim, os documentos comprovativos do seguro podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos. O tomador do seguro ou, nos casos aplicáveis, do segurado, pode pedir a sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, ou ainda caso os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura destes documentos.
Os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel, para efeito do disposto no Código da Estrada, no que se refere a documentos que o condutor deva transportar obrigatoriamente consigo no veículo.