Com a publicação da Portaria n.º 54-R/2023, foi novamente prorrogado o período transitório de utilização opcional do Livrete Individual de Controlo (LIC) por mais 90 dias. Também deixou de ser necessária a certificação do IPAC para os Sistemas ou Aplicações Informáticas para o registo dos tempos de trabalho.
Neste sentido, até 29 de maio de 2023, o empregador pode optar por efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das modalidades previstas:
- Horário fixo
- Tacógrafo
- Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
- LIC sem autenticação
- AETR (Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos Que Efetuam Transportes Internacionais Rodoviárias)
A partir de 30 de maio de 2023, pode optar por uma das seguintes alternativas:
- Horário fixo
- Tacógrafo
- Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
- Sistema ou Aplicação Informático (sem necessidade de certificação pelo IPAC)
- AETR (Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos Que Efetuam Transportes Internacionais Rodoviárias)