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Erro nos Cartões Tacográficos – Esclarecimentos e Novas Informações

  • 18 Fevereiro 2023
Marco Neves

Marco Neves

Na sequência do apontamento que publicámos na passada terça-feira (15 de fevereiro), vimos clarificar a informação partilhada e trazer mais informações que nos parecem úteis no sentido de esclarecer esta situação.

Em primeiro lugar, reiteramos a informação de que os Cartões Tacográficos devem conter a marca de homologação respetiva, para que se comprove que seguem as normas europeias definidas.

A nossa interpretação baseia-se no Regulamento de Execução (UE) 2016/799, que posteriormente foi atualizado pelos Regulamentos de Execução (UE) 2018/502 e 2020/158:

O anexo II (página 545) refere-se à marca de homologação e à forma como ela é composta. É constituída pela letra “e”, seguida de um número ou letra distintiva em função do país, dentro de um retângulo.

Ex.:

Marca de Homologação GenéricaNo caso dos cartões emitidos em Portugal deve constar a Marca “e21”.

Número da Marca PT

A alínea b) complementa com a informação de que o Número da Homologação deve ser colocado na proximidade do retângulo referido acima.

Além disso, e neste caso mais importante, indica que essa informação deve constar no “(…) protótipo do aparelho de controlo ou na folha de registo ou cartão tacográfico (…)”.

Para complementar, na informação referente aos Ensaios de Funcionalidade dos Cartões Tacográficos (página 342), no ponto 2.1 relativo ao que deve estar impresso no corpo do cartão consta, além de uma série de outras informações, que deve conter a Marca de Homologação:

Marca de Homologação

Esclarecemos, também, mais duas questões que foram levantadas relativamente aos cartões tacográficos:

  • A indicação “G2” que consta por baixo da foto do condutor refere-se ao facto do cartão ser de segunda geração. (Página 187 – Abreviaturas).

Definição da Abreviatura G2

  • O motivo de, neste Regulamento, o modelo (Página 56) não conter qualquer menção à Marca de Homologação, salvo melhor interpretação, deve-se ao facto de esta ser diferente de país para país.

Modelo Cartão de Condutor

Deixamos aqui o link para o Regulamento de Execução na sua versão consolidada: https://gruposd.pt//wp-content/uploads/2023/02/regulamento-execucao-799-2016-consolidado.pdf

Em segundo lugar, aproveitamos para trazer duas informações que foram partilhadas nas últimas horas para ajudar a esclarecer a posição do IMT e a forma como devem atuar no sentido de solucionar a situação:

  • O SIMM (Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias) publicou um comunicado onde informa que recebeu uma resposta por escrito por parte do IMT, onde estes admitem que existiu um erro na emissão dos cartões, estando a trabalhar em duas frentes: junto da UE para evitar mais coimas para quem está na estrada e junto da INCM para emissão de novos cartões devidamente homologados: https://www.facebook.com/photo?fbid=569641978523102&set=a.461549832665651
  • O grupo Motoristas Profissionais publicou um vídeo onde, após um dos seus elementos ter-se deslocado presencialmente aos serviços do IMT, partilha qual foi a resposta e o procedimento que lhe foi sugerido: https://youtu.be/xIhYx16F7Xs

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Algures no início desse ano, os cinco elementos iniciais decidiram que estava na altura de criar um novo conceito de formação e, aproveitando algumas alterações legislativas que estavam a surgir na área dos transportes, nasceram a Sentidos Dinâmicos e a PsicOeste! 

Como não conseguimos estar quietos, em 2010 promovemos uma pequena reunião com os nossos parceiros com o objetivo de partilhar as nossas ideias e soluções para o que estava a surgir. De uma reunião prevista para cerca de 20 pessoas passamos para 75 e ao longo dos anos evoluiu, tornando-se num encontro de pessoas e para pessoas que neste momento reúne mais de 250 participantes, vindos de todo o país para poder receber e partilhar as suas experiências e o seu conhecimento na gestão do capital humano. 

Com a evolução, foi necessário criar um espaço para poder receber os nossos clientes com maior conforto e comodidade, por isso, em dezembro de 2010 criámos um segundo espaço (na mesma rua) onde instalámos a nossa primeira sala de formação. 

Essa evolução passou pelo alargamento das áreas de intervenção, em especial na gestão do capital humano e este passou a ser o pilar fundamental da intervenção do Grupo SD. Para isso, foram criadas mais duas marcas, a Yes D People e a SD Envolve, dedicadas ao desenvolvimento pessoal, ações de team building e valorização do espírito de grupo.

E porque a responsabilidade social é uma missão importante das organizações, todos os anos organizamos o “Jantar de Natal SD” onde juntamos toda a família SD com o objetivo de ajudar uma causa.

Aos cinco fundadores foram-se juntando vários elementos que se integraram na família SD de tal forma que a garagem se tornou pequena para a dimensão da nossa ambição. Foi então que foi tomada a decisão mais difícil, abandonar a Garagem! Iniciava-se o ano de 2015 quando se fez a transição para as antigas instalações da Rádio Caldas (ao lado do espaço SD já existente) e onde foi instalada a Garagem 2.0. A mesma paixão, o mesmo espírito, mas com melhores condições para todos. 

Nesse espaço foi criada mais uma sala de formação e um espaço dedicado à avaliação psicológica e recrutamento com todo o conforto e comodidade. É daí que continuamos a sair das Caldas da Rainha para o país! 

Em dezembro de 2014, e no seguimento do nosso evento anual, foi criada uma revista com a marca Pensar Fora da Caixa, que junta um conjunto de especialistas nacionais na área do desenvolvimento pessoal e das organizações, onde vão partilhando a sua experiência com os nossos clientes.

No final de 2019, decidimos fazer uma reestruturação, concentrando todos os serviços em três marcas. Assim, a Sentidos Dinâmicos juntou-se à PsicOeste e a Yes D People uniu-se à SD Envolve, mantendo a Pensar Fora da Caixa. 

Apesar de toda a evolução, a Garagem não ficou abandonada, porque não nos esquecemos das nossas origens. É lá que realizamos os nossos almoços de equipa e onde nos juntamos no dia 14 de maio à noite para festejar o aniversário da cidade com o célebre “Churrasco SD”. 

Em 2022 alargamos as nossas instalações atuais, criando o “Espaço Diamante” com 3 novos gabinetes e 1 sala de reuniões para poder disponibilizar um leque maior de serviços à comunidade.

Estando nós instalados no edifício de uma antiga rádio, o bichinho apoderou-se de nós, e no dia 13 de fevereiro de 2023 a Pensar Fora da Caixa passou do papel para o som, com o lançamento de uma Rádio Online e alguns Podcasts, com o princípio fundamental de serem 100% positivos!

O objetivo pretendido há 15 anos atrás tem vindo a ser mais do que cumprido, porque aquilo que era um pequeno propósito de ajudar alguns, foi alargado todos os dias a cada vez mais pessoas e com soluções que nunca nos passaram pela cabeça encontrar. Ao longo destes anos a nossa missão de “Criar Soluções Dinâmicas para Desenvolver Pessoas e Empresas Extraordinárias!” tem sido cumprida com enorme sucesso.

No entanto, só nos tornámos tudo isto porque são as pessoas (colaboradores, formadores, parceiros, clientes, amigos) que com a sua dedicação, empenho, profissionalismo e, acima de tudo, paixão, tornam possível hoje estarmos aqui.

Benefícios Legais

O empregador deve OBRIGATORIAMENTE assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa.

Formação obrigatória em segurança e saúde no trabalho de acordo com a Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, os trabalhadores devem receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e de forma a prevenir os riscos profissionais.

É transversal para todas as empresas, a obrigatoriedade de assegurar a formação contínua dos seus colaboradores, de acordo com o Código do Trabalho. Para isso, é necessário cumprir um mínimo de 40 horas de formação anual por colaborador.

As horas de formação obrigatórias, que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador, que lhe confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. O trabalhador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de ações de formação, mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.

Os créditos de formação são importantes para as empresas, pois são utilizados para cumprir as obrigações legais de formação contínua e para comprovar a formação realizada pelos colaboradores em caso de inspeção. Além disso, os créditos de formação também são utilizados como critério de seleção em alguns concursos públicos ou processos de recrutamento.

É importante destacar que as empresas devem manter um registo atualizado das horas de formação realizadas pelos seus colaboradores, a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais de formação contínua e o controlo dos créditos de formação.
No caso de terminar contrato com um trabalhador a quem não atribuiu o mínimo anual de horas de formação ou que tenha um crédito de horas para formação, tem de pagar uma retribuição correspondente ao período em falta ou ao crédito de horas acumulado até à data de cessação do contrato. Há várias interpretações quanto a estes cálculos, e divergências entre os 3 ou 5 ultimos anos, no entanto, a ACT utiliza no seu simulador os últimos 5 anos.

Alertamos de que, segundo o Código do Trabalho (Artigo 131ª), constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, e calculados através dos valores indicados no artigo 554º do CT com base na multiplicação de UC – Unidade de Conta Processual (limite mínimo de 600 euros e máximo de 10.000 euros).