Corresponde a uma zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal, de acordo com a alínea bb) do art.º 1º do Código da Estrada.
Existem regras específicas nestas zonas?
Sim. Tendo em conta a diversidade de utilizadores nestas zonas, deves estar especialmente atento às seguintes questões:
- Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
- É permitida a realização de jogos na via pública;
- Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
- Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
- É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
- O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.
Os limites de velocidade são diferentes nas Zonas de Coexistência?
Sim. O limite de velocidade nas zonas de coexistência é de 20 km/h para todos os veículos.
Posso ser autuado numa Zona de Coexistência?
Sim. E deves ter especial atenção, uma vez que tratando-se de zonas frequentadas por diferentes utilizadores mas, em particular, por peões e crianças, o regime contraordenacional é mais pesado. Queremos com isto alertar-te para o facto de uma contraordenação grave por excesso de velocidade corresponder à subtração de 3 pontos e uma muito grave à subtração de 5 pontos.
Pratica uma condução defensiva e dedica especial atenção aos utilizadores vulneráveis.