A carta de condução por pontos entrou em vigor em Portugal no dia 1 de junho de 2016.
Nessa altura foram atribuídos 12 pontos a cada condutor, sendo possível chegar aos 15 pontos, caso não tenha registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários no espaço de 3 anos. Caso frequente a formação voluntária de segurança rodoviária, quando renovar a carta de condução, é-lhe atribuído mais 1 ponto, ficando o um máximo de 16 pontos.
Para saber quantos pontos tens na tua carta, deves registar-te no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/), com a autenticação com o Cartão de Cidadão (leitor de cartão) ou com a chave móvel digital.
Se estiveres registado e não conseguires visualizar os pontos, deverás enviar um email para a ANSR (mail@ansr.pt), indicando o NIF para resolução da situação.
Fonte: www.ansr.pt