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9 Dicas para melhorar os Hábitos de Sono

  • 10 Janeiro 2023
Mafalda Guedes Silva

Mafalda Guedes Silva

Higiene do Sono

Sabia que…

  • O sono ocupa cerca de 1/3 da vida de cada um de nós?
  • E que o sono é uma das necessidades biológicas mais importantes do nosso corpo e um elemento fundamental na função cognitiva?
  • E que muitas pessoas apresentam problemas de sono, sendo a perturbação mais frequente a insónia, que afeta cerca de 10 – 15% da população?

Mas, o que é o sono?

O sono é definido como um estado comportamental caracterizado por descanso fisiológico, periódico e reversível, imobilidade e relativa abolição da sensibilidade a estímulos externos, com suspensão temporária da consciência.

E o que é a higiene do sono?

Este termo é usado para descrever os bons hábitos de sono que qualquer pessoa pode adotar para aumentar a qualidade do seu sono, de modo a sentir o seu corpo e a sua mente frescos para as atividades do dia seguinte.

São pequenas atitudes, a maior parte delas do senso comum, mas que muitas vezes são negligenciadas pelo ritmo de vida da sociedade moderna.

Dicas para melhorar os hábitos de sono:

Torne o sono uma prioridade

Estabelecer e manter bons hábitos de sono pode demorar algum tempo e exige persistência. Todavia, face a todos os benefícios para a saúde física e psicológica, garantir que tem uma boa qualidade de sono deve constituir uma prioridade. Implemente uma rotina de sono de forma consistente e diariamente.

Prepare o espaço de sono

O período de sono deverá ocorrer num espaço adequado que assegure o máximo de conforto (ex. colchão, almofada, temperatura adequada). Este espaço deve, preferencialmente, ser utilizado apenas para dormir – a cama não deve ser usada para fazer refeições, trabalhar, ver televisão ou utilizar o telemóvel.

Respeite horários e a sua agenda de sono

Um adulto deve dormir, em média, 7 a 9 horas por noite, todos os dias (inclusive aos fins-de-semana). Exceções devem ser exceções. Assim, por forma a conseguir uma boa higiene de sono, a agenda de sono deve incluir:

  1. Um período para relaxar (momento de preparação para o sono; pode envolver atividades como ler ou meditar);
  2. Um horário para dormir (i.e., um horário consistente para apagar as luzes e tentar adormecer) e;
  3. Um horário para acordar (definido, por exemplo, por um alarme).
Adote uma rotina de sono

Antes do período de sono, realize uma ou mais atividades (ex. tomar um banho quente, ler um livro, ouvir música ou outras atividades) que o ajudem a “desligar” de forma tranquila e relaxada.

Pratique exercício físico

Uma caminhada ou a realização de atividades físicas, sobretudo ao ar livre e com exposição solar, contribuem para regular o relógio biológico e os ciclos de sono.

Evite comportamentos que podem comprometer a qualidade do sono, tais como:
  • Fazer sestas ao longo do dia. No caso de sonolência durante o dia, é útil realizar alguns movimentos e exercícios para estimular a ativação do corpo. Em caso de necessidade, as sestas não devem ultrapassar 20-30 minutos, contribuindo assim para uma melhoria nos níveis de atenção, memória e desempenho e não comprometendo o período de descanso noturno.
  • Utilizar ecrãs pelo menos uma hora antes de deitar. Os ecrãs inibem a produção de melatonina, cuja produção é induzida pela diminuição da luz ao cair do dia, com a finalidade de ajudar e predispor ao repouso. Em caso de insónia, devem a todo o custo ser evitados, porque irão estimular a atividade cerebral e dificultar ainda mais o adormecer.
  • Fazer refeições pesadas, beber bebidas estimulantes ou álcool a partir do final da tarde, assim como fumar uma a duas horas antes de ir para a cama. O álcool pode transmitir uma falsa sensação de relaxamento, mas na verdade, perturbará qualidade do sono, aumentando a adição e prejudicando a saúde. O jantar deve ocorrer pelo menos 2-3 horas antes (em caso de ter fome à hora de deitar, pode optar por uma ceia muito leve).
  • Realizar exercício físico intenso perto da hora de se deitar.
  • Utilizar os momentos antes de adormecer para refletir sobre preocupações do dia. É conveniente reservar um momento do dia para o fazer e evitar a hora de deitar.
  • Permanecer deitado se não conseguir adormecer. A cama deve ser utilizada apenas para dormir e, por isso, é aconselhável levantar-se em caso de insónia. O quarto e a cama não devem ser associados à ansiedade de não conseguir adormecer.
  • Não se stresse!

Não adianta stressar sobre se vai ou não conseguir adormecer ou dormir bem. Procure não se forcar na dificuldade porque, podendo gerar ansiedade, poderá provocar ainda mais dificuldade em dormir. Em vez disso, é melhor esperar uma boa noite de sono e lembrar-se a si próprio que “hoje vou dormir bem”.

Prepare a hora de acordar

Para que a hora de acordar seja o mais prazerosa possível, é importante preparar o momento de acordar, escolhendo uma música agradável como despertador, espreguiçando-se ou esticando os músculos antes de se levantar da cama, abrindo as janelas devagar e tomando um bom pequeno-almoço.

Em caso de insónia, levanta-se

E realize atividades tranquilas, tais como ler, ouvir música, utilizar técnicas de relaxamento ou quaisquer outras que não estimulem em demasia a sua atenção.

Em caso de necessidade, procure ajuda

Se os problemas de sono forem persistentes e de difícil resolução, será necessário procurar ajuda. No tratamento das perturbações do sono, importa entender as causas de não conseguir dormir. O que resulta com uma pessoa pode não resultar com outra. Um Psicólogo pode ajudar.

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Algures no início desse ano, os cinco elementos iniciais decidiram que estava na altura de criar um novo conceito de formação e, aproveitando algumas alterações legislativas que estavam a surgir na área dos transportes, nasceram a Sentidos Dinâmicos e a PsicOeste! 

Como não conseguimos estar quietos, em 2010 promovemos uma pequena reunião com os nossos parceiros com o objetivo de partilhar as nossas ideias e soluções para o que estava a surgir. De uma reunião prevista para cerca de 20 pessoas passamos para 75 e ao longo dos anos evoluiu, tornando-se num encontro de pessoas e para pessoas que neste momento reúne mais de 250 participantes, vindos de todo o país para poder receber e partilhar as suas experiências e o seu conhecimento na gestão do capital humano. 

Com a evolução, foi necessário criar um espaço para poder receber os nossos clientes com maior conforto e comodidade, por isso, em dezembro de 2010 criámos um segundo espaço (na mesma rua) onde instalámos a nossa primeira sala de formação. 

Essa evolução passou pelo alargamento das áreas de intervenção, em especial na gestão do capital humano e este passou a ser o pilar fundamental da intervenção do Grupo SD. Para isso, foram criadas mais duas marcas, a Yes D People e a SD Envolve, dedicadas ao desenvolvimento pessoal, ações de team building e valorização do espírito de grupo.

E porque a responsabilidade social é uma missão importante das organizações, todos os anos organizamos o “Jantar de Natal SD” onde juntamos toda a família SD com o objetivo de ajudar uma causa.

Aos cinco fundadores foram-se juntando vários elementos que se integraram na família SD de tal forma que a garagem se tornou pequena para a dimensão da nossa ambição. Foi então que foi tomada a decisão mais difícil, abandonar a Garagem! Iniciava-se o ano de 2015 quando se fez a transição para as antigas instalações da Rádio Caldas (ao lado do espaço SD já existente) e onde foi instalada a Garagem 2.0. A mesma paixão, o mesmo espírito, mas com melhores condições para todos. 

Nesse espaço foi criada mais uma sala de formação e um espaço dedicado à avaliação psicológica e recrutamento com todo o conforto e comodidade. É daí que continuamos a sair das Caldas da Rainha para o país! 

Em dezembro de 2014, e no seguimento do nosso evento anual, foi criada uma revista com a marca Pensar Fora da Caixa, que junta um conjunto de especialistas nacionais na área do desenvolvimento pessoal e das organizações, onde vão partilhando a sua experiência com os nossos clientes.

No final de 2019, decidimos fazer uma reestruturação, concentrando todos os serviços em três marcas. Assim, a Sentidos Dinâmicos juntou-se à PsicOeste e a Yes D People uniu-se à SD Envolve, mantendo a Pensar Fora da Caixa. 

Apesar de toda a evolução, a Garagem não ficou abandonada, porque não nos esquecemos das nossas origens. É lá que realizamos os nossos almoços de equipa e onde nos juntamos no dia 14 de maio à noite para festejar o aniversário da cidade com o célebre “Churrasco SD”. 

Em 2022 alargamos as nossas instalações atuais, criando o “Espaço Diamante” com 3 novos gabinetes e 1 sala de reuniões para poder disponibilizar um leque maior de serviços à comunidade.

Estando nós instalados no edifício de uma antiga rádio, o bichinho apoderou-se de nós, e no dia 13 de fevereiro de 2023 a Pensar Fora da Caixa passou do papel para o som, com o lançamento de uma Rádio Online e alguns Podcasts, com o princípio fundamental de serem 100% positivos!

O objetivo pretendido há 15 anos atrás tem vindo a ser mais do que cumprido, porque aquilo que era um pequeno propósito de ajudar alguns, foi alargado todos os dias a cada vez mais pessoas e com soluções que nunca nos passaram pela cabeça encontrar. Ao longo destes anos a nossa missão de “Criar Soluções Dinâmicas para Desenvolver Pessoas e Empresas Extraordinárias!” tem sido cumprida com enorme sucesso.

No entanto, só nos tornámos tudo isto porque são as pessoas (colaboradores, formadores, parceiros, clientes, amigos) que com a sua dedicação, empenho, profissionalismo e, acima de tudo, paixão, tornam possível hoje estarmos aqui.

Benefícios Legais

O empregador deve OBRIGATORIAMENTE assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa.

Formação obrigatória em segurança e saúde no trabalho de acordo com a Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, os trabalhadores devem receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e de forma a prevenir os riscos profissionais.

É transversal para todas as empresas, a obrigatoriedade de assegurar a formação contínua dos seus colaboradores, de acordo com o Código do Trabalho. Para isso, é necessário cumprir um mínimo de 40 horas de formação anual por colaborador.

As horas de formação obrigatórias, que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador, que lhe confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. O trabalhador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de ações de formação, mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.

Os créditos de formação são importantes para as empresas, pois são utilizados para cumprir as obrigações legais de formação contínua e para comprovar a formação realizada pelos colaboradores em caso de inspeção. Além disso, os créditos de formação também são utilizados como critério de seleção em alguns concursos públicos ou processos de recrutamento.

É importante destacar que as empresas devem manter um registo atualizado das horas de formação realizadas pelos seus colaboradores, a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais de formação contínua e o controlo dos créditos de formação.
No caso de terminar contrato com um trabalhador a quem não atribuiu o mínimo anual de horas de formação ou que tenha um crédito de horas para formação, tem de pagar uma retribuição correspondente ao período em falta ou ao crédito de horas acumulado até à data de cessação do contrato. Há várias interpretações quanto a estes cálculos, e divergências entre os 3 ou 5 ultimos anos, no entanto, a ACT utiliza no seu simulador os últimos 5 anos.

Alertamos de que, segundo o Código do Trabalho (Artigo 131ª), constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, e calculados através dos valores indicados no artigo 554º do CT com base na multiplicação de UC – Unidade de Conta Processual (limite mínimo de 600 euros e máximo de 10.000 euros).