Os veículos pesados de mercadorias e de passageiros matriculados a partir de 21 de agosto de 2023 já devem estar equipados com tacógrafo inteligente versão 2, de acordo com o ponto 5 do artigo 2º do Regulamento 2020/1054 da CE.
Por outro lado, para o transporte internacional, os tacógrafos instalados em todos os veículos devem ser substituídos dentro dos prazos estipulados no mesmo regulamento.
Fica a par dos prazos para os veículos:
Veículo |
Data de substituição | Tacógrafo Original | Tacógrafo de Substituição |
Base Legal |
Pesado de Mercadorias/ Passageiros (Internacional) |
Até 31 de dezembro 2024 |
Analógico ou Digital | Inteligente versão 2 | Ponto 2 do Artigo 2º do Regulamento n.º 2020/1054 |
Até 18 de agosto 2025 | Inteligente versão 1 | Inteligente versão 2 |
Ponto 2 do Artigo 2º do Regulamento n.º 2020/1054 |