Desde a década de 40 que existe a preocupação de criar condições de trabalho para os trabalhadores administrativos que desempenham funções em setores ou ramos de atividade, para os quais não exista associação de empregadores com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar convenções coletivas.
Neste sentido, ao longo dos anos foram sendo criados regulamentos e/ ou portarias que visam a proteção destes trabalhadores em termos de condições de admissão, exercício de funções de diversas profissões e substituição de trabalhador, duração do trabalho e descanso semanal, feriados, deslocações, profissões e categorias profissionais, enquadramento das profissões em níveis de qualificação e retribuição mínima mensal garantida.
A 1 de setembro de 2022, publicou-se a Portaria n.º 218/2022, dando origem à quarta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, onde se estabelece:
- Que o trabalhador tem direito a um subsídio de refeição no valor de 5,45 € por cada dia completo de trabalho.
- A atualização das tabelas relativas às retribuições mínimas das diversas categorias profissionais que podes consultar aqui.
Estas alterações produzem efeito a partir de 1 de abril de 2022.