O novo Regulamento relativo à segurança geral dos veículos começou a ser aplicado no dia 6 Julho de 2022. O regulamento introduz uma série de sistemas avançados obrigatórios de assistência ao condutor para melhorar a segurança rodoviária e estabelece o quadro jurídico para a homologação de veículos automatizados e totalmente autónomos na União Europeia.
As novas medidas de segurança ajudarão a proteger melhor os passageiros, os peões e os ciclistas em toda a UE, esperando-se que salvem mais de 25 mil vidas e evitem pelo menos 140 mil ferimentos graves até 2038.
Sistemas avançados para todas as categorias de veículos a motor
«Sistema de adaptação inteligente da velocidade», um sistema para ajudar o condutor a manter a velocidade adequada à situação rodoviária fornecendo-lhe indicações específicas e adequadas;
«Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool», uma interface normalizada que facilita a instalação de dispositivos de bloqueio da ignição por excesso de álcool em veículos a motor;
«Avisador da sonolência e da atenção do condutor», um sistema que avalia o estado de alerta do condutor através de sistemas de análise do veículo e que, se necessário, alerta o condutor;
«Avisador avançado da distração do condutor», um sistema que ajuda o condutor a manter a atenção na situação do tráfego e que o alerta quando está distraído;
«Sistema avançado de travagem de emergência», um sistema que pode detetar automaticamente uma potencial colisão e ativar o sistema de travagem do veículo para o desacelerar, com o objetivo de evitar ou atenuar uma colisão;
«Deteção de obstáculos em marcha-atrás», um sistema para alertar o condutor para a presença de pessoas e objetos na retaguarda do veículo, com o principal objetivo de evitar colisões em marcha-atrás;
«Aparelho de registo de eventos», um sistema que se destina exclusivamente ao registo e armazenamento de parâmetros e informações críticos relacionados com uma colisão pouco antes, durante e imediatamente após a colisão;
Requisitos específicos aplicáveis a automóveis de passageiros e a veículos comerciais ligeiros – Categorias M1 e N1
«Gravador de Dados de Eventos (EDR)»: Caixa negra do veículo, que regista o que houve no caso de um acidente;
«Sistema avançado de travagem de emergência», um sistema que pode detetar automaticamente uma potencial colisão e ativar o sistema de travagem do veículo para o desacelerar, com o objetivo de evitar ou atenuar uma colisão; projetados e montados em duas fases
«Sistema de apoio à manutenção na faixa de emergência», sistema que ajuda o condutor a manter uma posição de segurança do veículo no que diz respeito ao limite da faixa de rodagem ou da estrada, elo menos quando a saída da faixa ocorre ou está prestes a ocorrer e pode estar iminente uma colisão;
Requisitos específicos aplicáveis a pesados de passageiros e de mercadorias – Categorias M2, M3, N2 e N3
«Sistemas de aviso na frente e lateral do veículo»: para detetar e avisar aos motoristas sobre peões e ciclistas na estrada, especialmente nas curvas;
«Sistema automático de monitorização da pressão dos pneus (TPMS)»: consegue apresentar o nível de pressão dos pneus no seu painel de instrumentos através de um indicador ou luz de aviso.
Fonte:
Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019
NEW RULES ON VEHICLE SAFETY AND AUTOMATED MOBILITY (European Commission)