Ficam habilitados a conduzir veículos a motor, em todo o território nacional, os detentores de títulos de condução emitidos por Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, sem que haja a necessidade de troca do título de condução.
Sendo que, os titulares devem cumprir com as regras aplicáveis em Portugal, no que diz respeito à idade mínima para a respetiva habilitação e validade, bem como com questões normativas.
Assim, deve verificar-se simultaneamente o seguinte:
- O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções ou de um acordo bilateral com o Estado Português*;
- Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;
- O titular tenha menos de 60 anos de idade;
No entanto, caso pretendam, podem a qualquer momento dar início ao processo de troca de título de condução, junto do IMT, IP.
Estão ainda autorizados a conduzir veículos a motor em Portugal, durante os 185 dias após a entrada no país, os titulares de licenças internacionais de condução, desde que apresentadas com o título nacional que as suporta; licenças especiais de condução e; autorizações especiais de condução.
Esta informação entra em vigor no próximo dia 01 de agosto de 2022!
*Títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária.