Foi publicado hoje o Despacho n.º 8788/2022 que prolonga o prazo para realização da formação COTS (Conduzir e Operar o Trator em Segurança) até 1 de agosto de 2023 (até então, o limite para a realização da formação era 1 de agosto de 2022).
O facto de, até à publicação do Despacho n.º 3232/2017, os tratores e máquinas agrícolas e florestais poderem ser operados por pessoas que detêm como habilitação cartas de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadorias e de passageiros, sem qualquer outra formação especializada, fazia com que os operadores ficassem expostos aos perigos e riscos específicos que a utilização desse tipo de equipamentos comporta.
Com base nas várias estatísticas negativas, foi criada em fevereiro de 2019 a formação “Conduzir e Operar o Trator em Segurança” que tem como grande objetivo melhorar a segurança e reduzir o grande número de acidentes com tratores que aconteciam, principalmente, dentro das explorações agrícolas.
Permite também dotar os agricultores de ferramentas e conhecimentos para dar resposta a novos desafios ao nível da inovação tecnológica na área, e para a adoção de medidas adequadas de segurança e saúde no trabalho que permitem a prevenção de riscos de acidente ou de doença profissional.
Esta formação é obrigatória para os condutores e operadores de veículos agrícolas, tanto na via pública, como no interior das explorações agrícolas, excepto para quem possua licença de condução de veículos agrícolas.
Inicialmente foi definido um prazo de dois anos (até 15 de fevereiro de 2021) para realizar a formação, mas devido à pandemia Covid-19, esse prazo foi inicialmente prolongado até 1 de agosto de 2022, tendo agora sido estendido por mais 1 ano (até 1 de agosto de 2023).