Com a entrada em vigor da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regula as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho deixa de haver a necessidade de utilização do Livrete Individual de Controlo (LIC).
A quem é que se aplica:
- Trabalhador afeto à exploração de veículo automóvel (motorista, taxista, distribuidor, distribuidor postal, etc.)
- Trabalhador móvel não sujeito ao tacógrafo ou AETR
- Condutor Independente (não sujeito ao tacógrafo ou AETR)
- Condutor TVDE
Nota: AETR – Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que efetuam Transportes Internacionais Rodoviários.
TVDE – Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica
Caso estes trabalhadores tenham horários fixos:
Devem publicitar os seus horários de trabalho fixos no veículo e na empresa (mapa de horário, turnos e escalas)
Caso a empresa queira, pode substituir o mapa de horário por um dos seguintes elementos:
- Tacógrafo
- Sistema informático homologado
- Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
Caso os trabalhadores tenham horários de trabalho móveis:
Devem registar os seus horários de trabalho de uma das seguintes formas:
- Tacógrafo
- Sistema informático homologado
- Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
- AETR
Os aparelhos a utilizar, independentemente de o trabalhador ter horário fixo ou móvel, devem ter caraterísticas de integralidade, autenticidade e inviolabilidade.
Norma transitória
Até 31 de agosto de 2022, o empregador pode optar por uma das seguintes alternativas:
- Horário fixo
- Tacógrafo
- Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
- AETR
- LIC sem autenticação
A partir de 1 de setembro de 2022, pode optar por uma das seguintes alternativas:
- Horário fixo
- Tacógrafo
- Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
- AETR
- Sistema Informático devidamente homologado
A Portaria n.º 7/2022 foi publicada a 4 de janeiro e entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.