Tendo em conta a pandemia e a forma como esta afetou significativamente as empresas que prestam serviço de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, mantém-se a possibilidade de no ano letivo de 2024/2025 este transporte poder ser realizado, em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula.
Para poder usufruir desta exceção, o requerente deve:
- Comprovar que o veículo foi anteriormente licenciado para este tipo de transporte
Ou
- Apresentar certificado de destruição de outro veículo que, no ano letivo em curso ou no anterior, tenha sido licenciado para transporte de crianças.
Em ambos os casos, devem estar asseguradas as condições técnicas de circulação e de segurança dos respetivos veículos.
O Decreto-Lei n.º 57-B/2024, de 24 de setembro que permite a utilização de veículos com idade não superior a 18 aos para o transporte de crianças, no ano letivo de 2024/2025, entra em vigor a 25 de setembro de 2024.
Notícia atualizada a 25 de setembro de 2024.