Em 2007, o ADR vem estabelecer os códigos de restrição à passagem de unidades de transporte de mercadorias perigosas em túneis. Informação que consta coluna (15) do Quadro A do Capítulo 3.2.
Todos os tuneis da União Europeia tem indicação das categorias de túneis.
Na Coluna (15) existem duas informações
- Categoria de Transporte
Contém na parte superior da célula um algarismo indicando a categoria de transporte à qual a matéria ou objeto está afetada para fins das isenções ligadas às quantidades transportadas por unidade de transporte (ver 1.1.3.6). A menção «-» indica que não foi afetada nenhuma categoria de transporte.
- Código de Restrição em Túneis
Contém na parte inferior da célula, entre parêntesis, o código de restrição em túneis, correspondente às restrições à circulação nos túneis aplicáveis à matéria ou objeto. Estas restrições figuram no Capítulo 8.6. A menção «(-)» indica que não foi afetado nenhum código de restrição em túneis.
Documento de transporte
Informação do código restrição em túnel que figurar no documento de transporte para as matérias perigosas:
- Transporte a granel ou em cisterna: passagem proibida nos túneis de categoria D e E;
- Outro transporte: passagem proibida nos túneis de categoria E.
Informação adicional:
Se for o caso, o código de restrição em túneis que figura na coluna (15) do Quadro A do Capítulo 3.2, em maiúsculas e entre parênteses. Não é necessário fazer constar o código de restrição em túneis no documento de transporte, quando se saiba antecipadamente que o transporte não vai passar por quaisquer túneis aos quais se apliquem restrições à passagem de veículos de transporte de mercadorias perigosas.
Fonte: [CAPÍTULO 3.2 Quadro A e Parte 8.6.3 CÓDIGOS DE RESTRIÇÃO EM TÚNEIS do ADR 2021]