Pular para o conteúdo
  • Formações
  • Soluções
    • Secção de Motoristas - Grupo SDIndividual
    • Empresarial
  • Notícias
  • Sobre nós
  • Consulta-nos
Menu
  • Formações
  • Soluções
    • Secção de Motoristas - Grupo SDIndividual
    • Empresarial
  • Notícias
  • Sobre nós
  • Consulta-nos

A condução sob efeito do álcool

  • 9 Setembro 2021
Vera Almeida

Vera Almeida

Portugal é um dos países com mais consumo de álcool, por habitante. No entanto, é do conhecimento geral que o seu consumo em excesso tem efeitos negativos na saúde, para além de estar na base de muitos problemas sociais, familiares e financeiros.

Na maioria dos casos, o consumo exagerado de bebidas alcoólicas, é feito com o objetivo de desinibir e estimular mas, não é bem como se pensa… o álcool é um depressor que vai afetar as capacidades psicofisiológicas, mesmo se consumido em pequenas doses.

O álcool está nas principais causas de acidentes rodoviários, em Portugal, estando na origem de milhares de vítimas, todos os anos.

Fígado

A maioria das pessoas desconhece que, o processo de absorção do álcool no sangue é bastante rápido, sendo que, apenas 5% é eliminado através da urina, suor e saliva e, o restante é absorvido através das paredes do estômago e do intestino delgado. O álcool vai ser transportado pelos vasos sanguíneos para órgãos, onde passa pelo fígado – chamado de purificador – é este órgão que, lentamente, vai fazer a sua decomposição, eliminando em média 0,1 grama de álcool por hora. Logicamente que, sendo levado a todos os órgãos, rapidamente chega ao cérebro, afetando as capacidades essenciais à tarefa da condução – cognitivas, motoras, etc…

Existem ainda, fatores que podem contribuir para que o processo de eliminação do álcool no organismo, seja ainda mais lento, como por exemplo, o tabaco, o café, o chá, etc., atrasando assim as funções normais do fígado.

É difícil determinar que quantidade de bebida uma pessoa pode ingerir, de forma a que as suas capacidades para o exercício da condução não sejam afetadas. O peso, a idade, a alimentação, o cansaço e até os estados emocionais, são alguns dos fatores internos que vão influenciar cada pessoa de forma diferente. Como tal, a mesma quantidade, da mesma bebida alcoólica, ingerida por várias pessoas, originará taxas de álcool díspares.

O álcool vai interferir com o SNC (Sistema Nervoso Central), o que pode trazer efeitos bastante negativos, como a sobrevalorização das próprias capacidades, perda de vigilância, perturbação das capacidades sensoriais, redução da acuidade visual, aumento do tempo de recuperação após encandeamento, aumento do tempo de reação, diminuição da capacidade de resposta.

Todos estes efeitos são negativos, tanto para o condutor que consumiu álcool em pequenas quantidades como para o que estará notoriamente embriagado, no entanto, estudos mostram que:

Torna-se mais perigoso aquele que consome em quantidades mais reduzidas, uma vez que este, insistirá em conduzir afirmando que está em perfeitas condições, ao invés do que está completamente embriagado que, dificilmente tentará conduzir.

O tempo de reação é dos mais afetados e muitas vezes, desvalorizado. Na presença de um obstáculo, o condutor tem de conseguir reconhecer o obstáculo, decidir e, agir, em média, em 1 segundo. Ora, se o álcool interfere no SNC, é impossível que o tempo de reação não aumente, pois o tempo que decorre desde a perceção do obstáculo até ao momento de acionar o travão é, inevitavelmente superior.

Estima-se ainda que, o risco de ocorrer um acidente mortal, aumenta à medida que aumenta também a concentração de álcool no sangue, conforme apresentado a seguir:

Gráfico Álcool

Relembre agora, as infrações ao código da estrada, relativamente ao consumo de bebidas alcoólicas:

Contraordenação

Grupo I

Grupo II*

Sanção Acessória

Grave

≥ 0,50 g/l a 0,79 g/l

≥ 0,20 g/l a 0,49 g/l

Inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano

Muito Grave

≥ 0,80 g/l a 1,19 g/l

≥ 0,50 g/l a 1,19 g/l

Inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos

Crime

≥ 1,20 g/l

≥ 1,20 g/l

Inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos

Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias

No entanto, mais importante do que saber se, está ou não infringir, o Código da Estrada, é preciso desmistificar a ideia de que “só acontece aos outros” e, a realidade é bem mais negra do que julgamos. Enquanto andamos ocupados no nosso dia a dia, não nos apercebemos da quantidade de condutores com que nos cruzamos, que estão sob o efeito de bebidas alcoólicas e, caso seja você, um desses condutores, é importante lembrar-lhe que, uma cerveja com os amigos, depois de um dia de trabalho, pode ser o suficiente para não regressar a casa ou, para que alguém não regresse a casa. Para além da pessoa que perde a vida num acidente, não nos podemos esquecer do sofrimento causado aos familiares e amigos e, dos problemas psicológicos que o autor do acidente vai ter, entrando muitas vezes num estado depressivo de onde se torna muito difícil sair.

Segundo os dados estatísticos, entre 2010 e 2019, conforme o gráfico 1, a percentagem de condutores infratores não teve uma variação muito grande, sendo que, a percentagem, em todos os anos em análise, dos condutores com mais de 1,2g/l, é bastante elevada.

Isto significa que, quase metade dos condutores que estavam sob o efeito do álcool, apresentavam taxas consideradas como crime. Se associarmos os efeitos do álcool na condução e o aumento do risco de acidente, tendo em conta a taxa, a probabilidade de ocorrer um acidente mortal é gigantesca.

Condutores Infratores
Gráfico 1 – Evolução da percentagem de condutores infratores segundo a TAS (2010 a 2019)
Fonte: ANSR

No gráfico 2, temos a percentagem de condutores, segundo a taxa de álcool no sangue e, por tipo de lesão, conseguimos assim, verificar que a percentagem de vítimas mortais está diretamente relacionada com os condutores que têm as taxas mais elevadas de álcool no sangue, provando-se com esta análise, o aumento do risco da ocorrência de um acidente com o aumento da taxa de álcool.

Condutores por nível da TAS
Gráfico 2 – Percentagem de condutores segundo o nível da TAS (2016 a 2018) por tipo de lesão
Fonte: ANSR

É urgente a mudança de comportamentos, não é só necessária a evolução dos veículos, que se dizem, cada vez mais seguros, se depois a atitude do condutor se mantiver inalterada. É preciso entender que, o álcool é uma droga, e é preciso ganhar-se a consciência de que, todos os dias morrem pessoas nas estradas, vítimas deste inimigo, muitas vezes, invisível, quer seja o condutor que está sob efeito de bebidas alcoólicas ou, outro qualquer condutor, passageiro ou peão, que estava no sítio errado, à hora errada.

Seja responsável!

Subscreva a nossa newsletter.

Fique a par de todas as notícias e novidades!

Outras notícias que talvez te possam interessar.

Tacógrafo Digital: Guia para Motoristas Iniciantes

Setembro 19, 2025

Plano de Formação 2026: por que deve começar já a prepará-lo

Setembro 3, 2025

Tacógrafo: 5 Erros Comuns e Como Evitá-los

Agosto 28, 2025

Subscreve a nossa newsletter.

Fica a par de todas as notícias e novidades!

Facebook Instagram Youtube

Navegação

  • Loja Online
  • Notícias
  • Contactos
  • Loja Online
  • Notícias
  • Contactos

Contactos

Edifício SD Rua Dr. Asdrúbal Calisto, 2A/2D 2500-133 Caldas da Rainha

geral@gruposd.pt

Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Qualidade
  • Regulamento de Formação
  • Termos & Condições – Loja Online
  • Políticas de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Política de Qualidade
  • Regulamento de Formação
  • Termos & Condições – Loja Online
  • Políticas de Cookies

© 2024 Sobreiro Duarte, Lda. Todos os direitos reservados.

Made by devenz.pt
  • Formações
  • Soluções
    • Secção de Motoristas - Grupo SDIndividual
    • Empresarial
  • Notícias
  • Sobre nós
  • Consulta-nos
  • Formações
  • Soluções
    • Secção de Motoristas - Grupo SDIndividual
    • Empresarial
  • Notícias
  • Sobre nós
  • Consulta-nos
  • E-Learning
  • Gestão da Formação
  • Recursos Humanos
  • Team Building & Eventos
  • E-Learning
  • Gestão da Formação
  • Recursos Humanos
  • Team Building & Eventos
  • Loja Online
  • Notícias
  • Contactos
  • Loja Online
  • Notícias
  • Contactos

Algures no início desse ano, os cinco elementos iniciais decidiram que estava na altura de criar um novo conceito de formação e, aproveitando algumas alterações legislativas que estavam a surgir na área dos transportes, nasceram a Sentidos Dinâmicos e a PsicOeste! 

Como não conseguimos estar quietos, em 2010 promovemos uma pequena reunião com os nossos parceiros com o objetivo de partilhar as nossas ideias e soluções para o que estava a surgir. De uma reunião prevista para cerca de 20 pessoas passamos para 75 e ao longo dos anos evoluiu, tornando-se num encontro de pessoas e para pessoas que neste momento reúne mais de 250 participantes, vindos de todo o país para poder receber e partilhar as suas experiências e o seu conhecimento na gestão do capital humano. 

Com a evolução, foi necessário criar um espaço para poder receber os nossos clientes com maior conforto e comodidade, por isso, em dezembro de 2010 criámos um segundo espaço (na mesma rua) onde instalámos a nossa primeira sala de formação. 

Essa evolução passou pelo alargamento das áreas de intervenção, em especial na gestão do capital humano e este passou a ser o pilar fundamental da intervenção do Grupo SD. Para isso, foram criadas mais duas marcas, a Yes D People e a SD Envolve, dedicadas ao desenvolvimento pessoal, ações de team building e valorização do espírito de grupo.

E porque a responsabilidade social é uma missão importante das organizações, todos os anos organizamos o “Jantar de Natal SD” onde juntamos toda a família SD com o objetivo de ajudar uma causa.

Aos cinco fundadores foram-se juntando vários elementos que se integraram na família SD de tal forma que a garagem se tornou pequena para a dimensão da nossa ambição. Foi então que foi tomada a decisão mais difícil, abandonar a Garagem! Iniciava-se o ano de 2015 quando se fez a transição para as antigas instalações da Rádio Caldas (ao lado do espaço SD já existente) e onde foi instalada a Garagem 2.0. A mesma paixão, o mesmo espírito, mas com melhores condições para todos. 

Nesse espaço foi criada mais uma sala de formação e um espaço dedicado à avaliação psicológica e recrutamento com todo o conforto e comodidade. É daí que continuamos a sair das Caldas da Rainha para o país! 

Em dezembro de 2014, e no seguimento do nosso evento anual, foi criada uma revista com a marca Pensar Fora da Caixa, que junta um conjunto de especialistas nacionais na área do desenvolvimento pessoal e das organizações, onde vão partilhando a sua experiência com os nossos clientes.

No final de 2019, decidimos fazer uma reestruturação, concentrando todos os serviços em três marcas. Assim, a Sentidos Dinâmicos juntou-se à PsicOeste e a Yes D People uniu-se à SD Envolve, mantendo a Pensar Fora da Caixa. 

Apesar de toda a evolução, a Garagem não ficou abandonada, porque não nos esquecemos das nossas origens. É lá que realizamos os nossos almoços de equipa e onde nos juntamos no dia 14 de maio à noite para festejar o aniversário da cidade com o célebre “Churrasco SD”. 

Em 2022 alargamos as nossas instalações atuais, criando o “Espaço Diamante” com 3 novos gabinetes e 1 sala de reuniões para poder disponibilizar um leque maior de serviços à comunidade.

Estando nós instalados no edifício de uma antiga rádio, o bichinho apoderou-se de nós, e no dia 13 de fevereiro de 2023 a Pensar Fora da Caixa passou do papel para o som, com o lançamento de uma Rádio Online e alguns Podcasts, com o princípio fundamental de serem 100% positivos!

O objetivo pretendido há 15 anos atrás tem vindo a ser mais do que cumprido, porque aquilo que era um pequeno propósito de ajudar alguns, foi alargado todos os dias a cada vez mais pessoas e com soluções que nunca nos passaram pela cabeça encontrar. Ao longo destes anos a nossa missão de “Criar Soluções Dinâmicas para Desenvolver Pessoas e Empresas Extraordinárias!” tem sido cumprida com enorme sucesso.

No entanto, só nos tornámos tudo isto porque são as pessoas (colaboradores, formadores, parceiros, clientes, amigos) que com a sua dedicação, empenho, profissionalismo e, acima de tudo, paixão, tornam possível hoje estarmos aqui.

Benefícios Legais

O empregador deve OBRIGATORIAMENTE assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa.

Formação obrigatória em segurança e saúde no trabalho de acordo com a Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, os trabalhadores devem receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e de forma a prevenir os riscos profissionais.

É transversal para todas as empresas, a obrigatoriedade de assegurar a formação contínua dos seus colaboradores, de acordo com o Código do Trabalho. Para isso, é necessário cumprir um mínimo de 40 horas de formação anual por colaborador.

As horas de formação obrigatórias, que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador, que lhe confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. O trabalhador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de ações de formação, mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.

Os créditos de formação são importantes para as empresas, pois são utilizados para cumprir as obrigações legais de formação contínua e para comprovar a formação realizada pelos colaboradores em caso de inspeção. Além disso, os créditos de formação também são utilizados como critério de seleção em alguns concursos públicos ou processos de recrutamento.

É importante destacar que as empresas devem manter um registo atualizado das horas de formação realizadas pelos seus colaboradores, a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais de formação contínua e o controlo dos créditos de formação.
No caso de terminar contrato com um trabalhador a quem não atribuiu o mínimo anual de horas de formação ou que tenha um crédito de horas para formação, tem de pagar uma retribuição correspondente ao período em falta ou ao crédito de horas acumulado até à data de cessação do contrato. Há várias interpretações quanto a estes cálculos, e divergências entre os 3 ou 5 ultimos anos, no entanto, a ACT utiliza no seu simulador os últimos 5 anos.

Alertamos de que, segundo o Código do Trabalho (Artigo 131ª), constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, e calculados através dos valores indicados no artigo 554º do CT com base na multiplicação de UC – Unidade de Conta Processual (limite mínimo de 600 euros e máximo de 10.000 euros).