O Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março vem prorrogar prazos e estabelecer novas medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Assim, entre outras medidas, destacamos:
Documento |
Validade |
São aceites |
Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil |
A partir de 18/03/2021 ou 15 dias imediatamente anteriores |
Até 31 dezembro 2021 |
Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil |
A partir de 18/03/2021 ou 15 dias imediatamente anteriores |
Após 31 dezembro 2021, se o titular fizer prova de que procedeu ao agendamento para renovação |
Certificados provisórios de matrícula |
A partir de 25/01/2021 |
Automaticamente revalidados por 60 dias |
Neste seguimento, o IMT, IP veio informar a prorrogação dos seguintes prazos, relativos a certificação e licenças (entre outras):
Documento |
Validade |
Certificado de Motorista de Táxi |
Prorrogado até 31 de dezembro de 2021 |
Certificado de Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças | |
Certificado de Motorista de TVDE | |
Licença de instrutor | |
Credencial de examinador | |
Certificados de Motoristas de Mercadorias Perigosas (ADR) |
Prorrogado até 30 de setembro de 2021 |
Certificado de Conselheiros de Segurança de Mercadorias Perigosas | |
Validade da formação de certificação de motoristas de veículos pesados de passageiros e mercadorias |
Prorrogação por um período de 10 meses contados a partir da data do seu término. |
Validade do código 95 ou da Carta de Qualificação de Motorista |
Prorrogação por um período de 10 meses a contar da data indicada em cada carta de condução ou carta de qualificação de motorista. |