As marcações nos volumes tem como objetivo transmitir às pessoas não especializadas uma ideia dos riscos que as matérias transportadas apresentam. As imagens representam os diferentes perigos de uma forma normalizada.
Salvo se estiver estabelecido de outra forma no ADR, o número ONU correspondente às mercadorias, antecedido das letras “UN”, deve figurar de modo claro e durável em cada volume que as contenha.
O número ONU e as letras “UN” devem medir pelo menos 12 mm de altura (Exemplo 1), exceto se o volume tiver no máximo uma capacidade de 30 litros ou uma massa líquida de 30 kg e para as garrafas com uma capacidade em água que não ultrapasse 60 litros, em que devem medir pelo menos 6 mm de altura (Exemplo 2) e ainda para os volumes com no máximo 5 litros ou 5 kg, em que devem ter dimensões apropriadas (Exemplo 3).
Todas as marcas, devem ser facilmente visíveis e legíveis e devem poder ser expostas às intempéries sem deterioração sensível.
As etiquetas devem ser aplicadas sobre um fundo de cor contrastante ou ter uma cercadura em traço contínuo ou tracejado.
As etiquetas devem ter a forma de um quadrado apoiado numa ponta (em losango). As dimensões mínimas devem de 100 mm x 100 mm. Onde as dimensões não são especificadas, todos os elementos devem estar em proporção aproximada aos apresentados.
Se a dimensão do volume o exigir, as dimensões das etiquetas podem ser reduzidas proporcionalmente, na condição dos símbolos e outros elementos da etiqueta continuarem bem visíveis.
Nota:
Os GRG’s com uma capacidade superior a 450 litros e as grandes embalagens devem ter as marcas em duas faces opostas.
Fonte: [CAPÍTULO 5.2 (MARCAÇÃO E ETIQUETAGEM) ADR 2021]