Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro as licenças de condução de veículos agrícolas deixam de existir.
Assim, na carta de condução passa a constar a categoria T, a qual é referente aos veículos agrícolas e divide-se em 3 tipos:
Tipo I
- Motocultivadores, com reboque ou retrotrem e tratocarros, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2500 kg.
- Máquinas industriais com massa máxima autorizada não superior a 2500 kg.
Tipo II
- Tratores agrícolas ou florestais simples, com ou sem equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3500 kg, ou Tratores agrícolas ou florestais, com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg.
- Veículos agrícolas do tipo I, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras de massa máxima autorizada não superior a 3500 kg e tratocarros de massa máxima autorizada não superior a 3500 kg.
Tipo III
- Tratores agrícolas ou florestais, com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.
- Veículos agrícolas dos tipos I e II.
Caso não tenha a categoria de veículos agrícolas e pretenda conduzi-los, poderá conduzir estes veículos frequentando a ação de formação COTS – Conduzir e Operar o Trator em Segurança. Após a conclusão da formação, com aproveitamento, deverá trocar a sua carta de condução para averbar esta menção.
O averbamento tem três códigos distintos, conforme a categoria que tiver na sua carta de condução. Assim,
Categoria na carta de condução |
Código a averbar |
B |
791 ou 792 |
C |
793 |
D |
793 |
Os códigos a averbar dizem respeito ao tipo de veículos agrícolas que pode conduzir:
Veículo Agrícola |
Código correspondente |
Tipo I |
791 |
Tipo II |
792 |
Tipo III |
793 |
Para este averbamento deve apresentar no IMT atestado médico com o código que pretende averbar (791, 792 ou 793).
Desta forma, na carta de condução passará a constar, junto à categoria B, C ou D, o Código 791, 792, 793, consoante o tipo de veículo a que o condutor está habilitado a conduzir.