O livrete individual de controlo é autenticado pelo serviço da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) da área em que se situar a sede ou estabelecimento do empregador a que o trabalhador está afeto.
Para efeitos de autenticação, o livrete individual de controlo é preenchido com indicação do nome, data de nascimento, domicílio do respetivo titular e identificação do empregador.
Só é autenticado novo livrete desde que se mostrem preenchidas, pelo menos, 60 folhas diárias do livrete anterior em uso.
A autenticação do livrete processa-se através de número e data de registo, bem como selo branco e chancela ou perfuração das folhas.
O número de autenticação tem o seguinte significado: