Acordo “Europeu” Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada
Uma das novidades a partir de janeiro de 2021 é a alteração do título, ou seja, vai ser retirada a palavra “Europeu”, o faz com que o novo acordo terá o título de “Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada”.
A sigla “ADR” permanece inalterada.