Portugal acabou de subscrever os acordos multilaterais M324 e M325.
O acordo multilateral M324 prorroga a validade dos certificados ADR dos condutores e de conselheiros de segurança.
O acordo multilateral M325 prorroga a validade dos certificados de aprovação das cisternas e respetivas inspeções periódicas e intercalares.
Portugal já comunicou a sua adesão à UNECE (The United Nations Economic Commission for Europe) e esta já se encontra divulgada no respetivo website – http://www.unece.org/trans/danger/multi/multi.html.
Atenção:
Os Acordos Multilaterais M324 e M325 aplicam-se em Portugal e em todos os países que já os subscreveram.
Nos países que não subscreveram o Acordo M324, os certificados ADR e de Conselheiro de Segurança mantêm a validade inscrita no documento.
Nos países que não subscreveram o Acordo M325, os certificados de aprovação das cisternas e respetivas inspeções periódicas e intercalares mantêm a validade inscrita no documento.
Como se aplica o acordo multilateral M324?
Para os certificados ADR dos condutores e conselheiros de segurança cuja validade terminou ou termina entre 1 de março de 2020 e 1 de novembro de 2020, considera-se que estes permanecem válidos até dia 30 de novembro de 2020.
Os titulares destes documentos devem proceder à renovação, assim que possível, antes de 30 de novembro.
Atenção:
Para quem esteja nesta situação, deve ter a bordo do veículo o acordo M324 em português, caso seja um transporte nacional. Caso seja um transporte internacional, deve ter a bordo do veículo o acordo M324 em inglês.
Como se aplica o acordo multilateral M325?
Para os certificados de aprovação e/ ou inspeções periódicas e intercalares das cisternas cujavalidade terminou ou termina entre 1 de março de 2020 e 1 de agosto de 2020, considera-se que estes permanecem válidos até ao dia 30 de agosto de 2020.
Os titulares dos mesmos devem proceder à renovação, assim que possível, antes de 30 de agosto.
Atenção:
Para quem esteja nesta situação, deve ter a bordo do veículo o acordo M325 em português, caso seja um transporte nacional. Caso seja um transporte internacional, deve ter a bordo do veículo o acordo M325 em inglês.
Nota final: Reforçamos que não poderão utilizar os documentos caducados (certificado de condutor e/ou certificado de aprovação e/ou inspeções periódicas e intercalares das cisternas) nos países que não tenham subscrito os acordos multilaterais M324 e/ ou M325, consoante a situação.