Os veículos que tivessem de ser apresentados a inspeção periódica obrigatória entre o dia 13 de março de 2020 e 30 de junho de 2020, veem o seu prazo dilatado por cinco meses a contar da data da primeira matrícula.
Assim, os centros de inspeções suspendem parcialmente a sua atividade até 30 de junho de 2020, assegurando a prestação dos serviços essenciais obrigatórios, sendo os mesmos realizados através de marcação.
Ficam fora deste regime de exceção:
- Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
- Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
- Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas
- Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias
- Reinspeções a veículos anteriormente reprovados
- Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados
- Inspeções extraordinárias para reaver documentos
- Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada
- Automóveis utilizados no transporte escolar