A Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro regula o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a atividade social da empresa, por parte do empregador, ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral. Esta informação é prestada através do preenchimento do Relatório Único.
O Relatório Único é composto pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. Dos anexos, apenas um goza de entrega facultativa, sendo a entrega dos restantes obrigatória.
Os anexos referem-se a:
- Anexo 0: Anexo Base (Folha de rosto)
- Anexo A: Quadros de Pessoal
- Anexo B: Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores
- Anexo C: Relatório Anual da Formação Contínua
- Anexo D: Relatório Anual de Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
- Anexo E: Greves
- Anexo F: Prestadores de Serviço
O relatório único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Caso tenha realizado formação com o Grupo SD no ano de 2019, podemos ajuda-lo a preencher o Anexo C, referente à Formação Contínua. Para isso, basta enviar um email até ao dia 31 de março para pedroduarte@gruposd.pt.