Uma condição OUT OF SCOPE que tenha sido aberta deve ser automaticamente fechada pelo aparelho de controlo se for inserido ou retirado um cartão de condutor.
Uma condição «OUT OF SCOPE» que tenha sido aberta inibirá os seguintes incidentes e alertas:
- Condução sem cartão adequado;
- Alertas associados ao tempo de condução contínua.
A abertura de uma condição «OUT OF SCOPE» deve ser assinalada na visualização por defeito, com recurso ao pictograma pertinente (é aceitável que a atividade em curso do condutor não seja visualizada ao mesmo tempo).
OUT OF SCOPE (fora de âmbito) deve ser utilizado em:
- Veículos isentos de tacógrafo (artigo n.º 3 e n.º 13 do Regulamento n.º 561/2006 conjugado com a Portaria n.º 222/2008).
- Países não abrangidos pelo Regulamento n.º 561/2006.