O motorista deve registar a sua atividade no tacógrafo, seja ele analógico ou digital, nos termos do Regulamento n.º 561/2006 e do Regulamento n.º 165/2014.
Deve ainda estar em condições de apresentar às autoridades de competência fiscalizadora, o dia em curso e 28 dias anteriores.
O ajudante deve registar a sua atividade em livrete individual de controlo, nos termos do Decreto-Lei n.º 237/2007 e da Portaria n.º 983/2007.
Deve ainda estar em condições de apresentar às autoridades de competência fiscalizadora a semana em curso e 15 dias anteriores.
Pode consultar toda a legislação atualizada no site do Grupo SD (tacografos.gruposd.pt)