Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 40/2016 de 29 de julho, surgem novos prazos para a revalidação das cartas de condução.
Desta forma, importa clarificar quando devemos renovar a carta de condução, tendo em conta a data em que esta foi emitida.
Assim, para os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, ciclomotores e tratores agrícolas os prazos são os seguintes:
Para os condutores das categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E, DE e condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, os prazos são os seguintes:
Fonte: www.imt-ip.pt