O papel utilizado pelo aparelho de controlo deve exibir a correspondente marca de homologação e a indicação do tipo de aparelho no qual pode ser utilizado. As impressões devem manter-se claramente legíveis e identificáveis em condições normais de memorização, no que diz respeito a intensidade luminosa, humidade e temperatura durante, pelo menos, um ano.
A insuficiência de papel de impressão é considerada uma contraordenação leve punível com coima de €100 a €300, imputável à empresa.
A impressora serve para imprimir dados para verificação, bem como no caso de o seu cartão ter sido perdido, roubado ou estiver defeituoso, deverá ser feita uma impressão diária com o registo das suas atividades.