Desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade de as entidades empregadoras restaurarem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus colaboradores. Foi neste âmbito criada a obrigatoriedade legal do seguro pelo risco de acidentes de trabalho, visando assegurar aos empregados por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos resultantes de acidentes de trabalho.
Consequências da falta de seguro
A ausência ou insuficiência de seguro é punida por lei, determinando o pagamento de uma coima. Nestas situações, acontecendo um acidente com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.
O que é um acidente de trabalho?
É considerado acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, e que produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte limitação na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
Qual o âmbito territorial do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador por conta de outrem?
O seguro de acidentes de trabalho do trabalhador por conta de outrem é válido em todo o território nacional e no estrangeiro, desde que ao serviço de uma empresa portuguesa, salvo se a legislação do Estado onde ocorreu o acidente reconhecer o direito à reparação.
Quais os deveres de informação do tomador do seguro antes da celebração do contrato?
A proposta de seguro vai dar a conhecer ao segurador o risco a segurar e deve ser preenchida com o máximo de rigor, devendo o tomador do seguro declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça para a apreciação e tarifação do risco pelo segurador.
Quando se inicia a cobertura dos riscos pelo contrato?
A cobertura dos riscos inicia-se no dia e hora indicados no contrato e depende do antecipado pagamento do prémio.
Como deve fazer se as empresas de seguros se recusarem a aceitar o seguro?
A entidade empregadora, se após consulta a três companhias de seguros não conseguir efetuar o contrato, por recusa daquelas, deve solicitar a cada uma a respetiva declaração de recusa e contactar o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) que indicará as condições de aceitação bem como a empresa de seguros que celebrará o seguro.
As consequências da falta de seguro de acidentes de trabalho podem ser desastrosas para uma empresa comprometendo o seu sucesso e mesmo a sua solvência.
Feita esta compilação sobre o tema, se todos os envolvidos fizerem a sua parte, tudo será, em caso de sinistro mais fácil, mais ágil e melhor para todos. Aqui não vale facilitar.