Para ter acesso à certidão do RIC, documento obrigatório para fazer o pedido do CAP de motorista de transporte coletivo de crianças, por exemplo, deve fazer o requerimento junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), juntando os seguintes elementos:
- Preencher o formulário F301, disponível em http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/Formularios/Pages/default.aspx
- Cópia do documento de identificação pessoal
- Cópia do título de condução
- Comprovativo do pagamento da taxa (Mínimo 32.30€: Certidão – € 24,20 (mais doze euros e dez cêntimos por Lauda, adicional) + Envio por via postal – € 8,10
Estes documentos devem ser enviados por correio para:
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras – Avenida de Casal de Cabanas – Urbanização de Cabanas Golf, 1 – Taguspark | 2734-507 Barcarena
O Registo Individual do Condutor tem por objetivo o registo das contraordenações graves e muito graves e os crimes rodoviários praticados pelos condutores e respetivas sanções, sendo mantidos pelo período de cinco anos contados a partir do momento em que a decisão se torna definitiva ou a sentença judicial transita em julgado. Passados cinco anos, os dados são eliminados.
A certidão do RIC é válida por três meses a contar da data da sua emissão.