- Se estes trabalhadores/condutores tiverem horário fixo, a afixação do mapa de horário de trabalho deve-se encontrar no estabelecimento e na viatura;
- Se estes trabalhadores/condutores tiverem horário com início e fim variável, devem fazer-se acompanhar do Livrete Individual de Controlo (LIC);
- Se estes trabalhadores/condutores tiverem isenção de horário de trabalho, devem fazer-se acompanhar do acordo de isenção.
Conclusão: apenas existe a obrigatoriedade de utilização do LIC nos casos em que os trabalhadores/condutores tiverem horário com início e fim variável. A entidade patronal deve manter o registo de tempos de trabalho destes trabalhadores/condutores de acordo com o código do trabalho (Lei 7/2009 artigo n.º202).