De caráter obrigatório no transporte de mercadorias perigosas ao abrigo do ADR, as Instruções Escritas (Ficha de Segurança), documento entregue pelo transportador à tripulação numa ou mais línguas que cada membro possa ler e compreender, há muito que referia como uma das medidas a tomar em caso de emergência ou acidente para a importância de “Evitar fontes de ignição, em particular não fumar nem acender qualquer equipamento elétrico”.
O ADR 2015 veio clarificar também a utilização dos cigarros eletrónicos ou dispositivos similares, considerando os mesmos como um perigo para o transporte de mercadorias perigosas e proibindo a sua utilização ao abrigo do ADR 2015.
Nota : Medida transitória até 30 de Junho de 2017.