O uso de cintos de segurança em todos os lugares, sistemas de retenção (cadeirinhas e assentos) e a presença de dois vigilantes nos autocarros de transporte escolar com mais de 30 crianças é obrigatório no transporte de crianças.
A cada criança tem de corresponder um lugar sentado, não podendo ser excedida a lotação do veículo. Nos automóveis com mais de nove lugares, as crianças menores de 12 anos não podem sentar-se nos lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da primeira fila.
Além do motorista, deve estar presente um adulto designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças. Quando forem transportadas mais de 30 crianças, ou se o autocarro tiver dois pisos, esse acompanhamento deve ser feito por dois vigilantes.
O vigilante deve garantir que todas as crianças têm o cinto de segurança colocado e tem de acompanhá-las no atravessamento da rua, usando colete e raqueta de sinalização.
As janelas devem ter vidros inamovíveis ou travados a um terço da abertura total, com exceção da do motorista.
Segurança em primeiro lugar.