1. Verificar se o respetivo nome, data de nascimento e o domicílio estão escritos corretamente na capa do livrete;
2. Assinar o registo do livrete individual de controlo fornecido pelo empregador, no momento da entrega e devolução do mesmo;
3. Preencher o livrete de acordo com as instruções constantes do mesmo;
4. Ter o livrete em seu poder sempre que se encontre em serviço, bem como o livrete anterior em que haja registos referentes a dias das duas semanas anteriores.
5. Apresentar semanalmente, ou em caso de impedimento, logo que possível, o livrete ao empregador;
6. Apresentar o livrete às entidades com competência fiscalizadora, sempre que o exijam;
7. Restituir o livrete anterior, decorridas duas semanas sobre o termo da sua utilização;
8. Cessando o contrato, devolver imediatamente o livrete ao empregador.