O livrete individual de controlo é um livro onde se registam todos os tempos de trabalho, condução, disponibilidade e de repouso de um trabalhador.
O livrete individual de controlo é aplicado aos trabalhadores que sejam considerados afetos à exploração de veículos automóveis e para trabalhadores móveis não sujeitos ao aparelho de controlo (tacógrafo).
Deste modo, considera-se «pessoal afeto à exploração de veículos automóveis» todo o trabalhador cujo local de trabalho primordial seja o veículo, cuja utilização seja indissociável da atividade principal exercida, embora esteja adstrito a um estabelecimento para efeitos organizacionais e administrativos, como por exemplo o ajudante do motorista, distribuidor, os vendedores, etc…
Também, todos os trabalhadores móveis que não estejam sujeitos ao aparelho de controlo (tacógrafo) devem preencher o livrete individual de controlo.
Atenção!!! Os motoristas que conduzam veículos isentos de tacógrafos não estão isentos de livrete individual de controlo.
As empresas devem organizar, dar instruções, efetuar controlos regulares e registar todas as entregas e devoluções dos livretes aos trabalhadores de modo a que estes possam assegurar o cumprimento do Decreto Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho e da Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto.