Em cada período de duas semanas consecutivas, o condutor deve gozar pelo menos:
- 2 Períodos de repouso semanal regular (mínimo 45h), ou
- 1 Período de repouso semanal regular (mínimo 45h) e 1 período de repouso semanal reduzido (mínimo 24h), mas as horas reduzidas têm que ser compensadas com um período equivalente, gozado de uma só vez, antes do final da 3ª semana a contar a semana em questão e têm que ser ligados a outro período de repouso de pelo menos 9 horas.
O repouso semanal deve começar o mais tardar no fim de 6 períodos de 24 horas a contar do fim do período de repouso semanal anterior.