A caixa de primeiros socorros a utilizar no transporte coletivo de crianças deve cumprir com algumas especificidades, de acordo com a legislação em vigor (Despacho n.º 25 879/2006, de 21 de Dezembro).
Assim, esta deve ser resistente ao choque, devendo o material que a compõe não afetar o seu conteúdo. Não deve possuir arestas cortantes que possam provocar ferimentos, devendo ser de cor viva e com a inscrição “Caixa de Primeiros Socorros”. Deve conter indicações sobre o seu conteúdo em língua portuguesa e validade do respetivo conteúdo, quando aplicável.
A lista do conteúdo da caixa de primeiros socorros deve ter a indicação da matrícula do veículo.
A caixa de primeiros socorros deve estar colocada no interior do habitáculo do veículo, em local facilmente acessível.
Todas as caixas de primeiros socorros deverão estar sempre prontas a utilizar nas melhores condições. Para tal é importante que se respeitem as seguintes regras:
- Verificar a validade dos produtos e, caso já se encontrem fora da validade, deverão ser substituídos;
- Verificar se o material foi reposto aquando da última utilização;
- Limpar e desinfetar o equipamento.