Aqui encontras toda a legislação atualizada na área dos transportes. Mantem-te informado com as regulamentações mais recentes, facilitando a tua jornada num setor em constante evolução.
Republicação do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças.
Estabelece as regras inerentes ao acesso e exercício da atividade do transporte coletivo de crianças por meio de automóveis ligeiros e as condições de realização desse transporte, a regulamentar nos termos da Lei n.º 13/2006.
Define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Estabelece as condições de certificação das entidades formadoras e de aprovação dos cursos de formação para conselheiros de segurança e condutores de veículos de mercadorias perigosas, bem como os demais requisitos a serem observados nessa mesma formação.
Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros.
Altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos relativos aos mínimos de pausas e aos períodos de repouso diários e semanais no setor do transporte ocasional de passageiros e à competência dos Estados-Membros para impor sanções por infrações ao Regulamento (UE) n.º 165/2014 cometidas noutro Estado-Membro ou num país terceiro.
Altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos máximos de condução diária e semanal, à duração mínima das pausas e dos períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.º 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos.
Estabelece as obrigações e os requisitos relacionados com a construção, instalação, utilização, ensaio e controlo dos tacógrafos utilizados nos transportes rodoviários.
Estabelece o sistema de classificação de riscos das empresas sujeitas às disposições sociais.
Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na atividade de transporte rodoviário.
Estabelece o prazo máximo para descarregamento dos dados pertinentes das unidades instaladas nos veículos e dos cartões de condutor.
Estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006.
Estabelece o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo.
Estabelece orientações sobre melhores práticas no que se refere às inspeções aos aparelhos de controlo efetuadas na estrada e nas oficinas autorizadas.
Estabelece os veículos que estão dispensados da obrigação de instalar e ou utilizar o aparelho de controlo (tacógrafo).
Estabelece determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário efetuadas em território nacional.
Estabelece o formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das atividades de transporte rodoviário (Declaração de Atividade).
Estabelece o pedido de cartões tacográficos, descarregamento dos dados pertinentes das unidades instaladas nos veículos e dos cartões de condutor.
Estabelece regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores.
Estabelece a organização do tempo de trabalho de condutores independentes em atividades de transporte rodoviário.
Estabelece a organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário.
Relativo à interpretação do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006.
Relativo à interpretação do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006.
Relativo à interpretação do artigo 4.º alínea d) e f), do Regulamento (CE) n.º 561/2006.
Relativo à interpretação do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, remetendo para o Regulamento (CE) n.º 1360/2002 (Anexo 1B).
Relativo à interpretação da declaração de atividade Decisão da Comissão n.º 2009/959/UE.
Relativo à interpretação do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006.
Relativo à interpretação do n.º 2 e 5 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006.
Relativo à interpretação do artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 165/2014.
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Algures no início desse ano, os cinco elementos iniciais decidiram que estava na altura de criar um novo conceito de formação e, aproveitando algumas alterações legislativas que estavam a surgir na área dos transportes, nasceram a Sentidos Dinâmicos e a PsicOeste!
Como não conseguimos estar quietos, em 2010 promovemos uma pequena reunião com os nossos parceiros com o objetivo de partilhar as nossas ideias e soluções para o que estava a surgir. De uma reunião prevista para cerca de 20 pessoas passamos para 75 e ao longo dos anos evoluiu, tornando-se num encontro de pessoas e para pessoas que neste momento reúne mais de 250 participantes, vindos de todo o país para poder receber e partilhar as suas experiências e o seu conhecimento na gestão do capital humano.
Com a evolução, foi necessário criar um espaço para poder receber os nossos clientes com maior conforto e comodidade, por isso, em dezembro de 2010 criámos um segundo espaço (na mesma rua) onde instalámos a nossa primeira sala de formação.
Essa evolução passou pelo alargamento das áreas de intervenção, em especial na gestão do capital humano e este passou a ser o pilar fundamental da intervenção do Grupo SD. Para isso, foram criadas mais duas marcas, a Yes D People e a SD Envolve, dedicadas ao desenvolvimento pessoal, ações de team building e valorização do espírito de grupo.
E porque a responsabilidade social é uma missão importante das organizações, todos os anos organizamos o “Jantar de Natal SD” onde juntamos toda a família SD com o objetivo de ajudar uma causa.
Aos cinco fundadores foram-se juntando vários elementos que se integraram na família SD de tal forma que a garagem se tornou pequena para a dimensão da nossa ambição. Foi então que foi tomada a decisão mais difícil, abandonar a Garagem! Iniciava-se o ano de 2015 quando se fez a transição para as antigas instalações da Rádio Caldas (ao lado do espaço SD já existente) e onde foi instalada a Garagem 2.0. A mesma paixão, o mesmo espírito, mas com melhores condições para todos.
Nesse espaço foi criada mais uma sala de formação e um espaço dedicado à avaliação psicológica e recrutamento com todo o conforto e comodidade. É daí que continuamos a sair das Caldas da Rainha para o país!
Em dezembro de 2014, e no seguimento do nosso evento anual, foi criada uma revista com a marca Pensar Fora da Caixa, que junta um conjunto de especialistas nacionais na área do desenvolvimento pessoal e das organizações, onde vão partilhando a sua experiência com os nossos clientes.
No final de 2019, decidimos fazer uma reestruturação, concentrando todos os serviços em três marcas. Assim, a Sentidos Dinâmicos juntou-se à PsicOeste e a Yes D People uniu-se à SD Envolve, mantendo a Pensar Fora da Caixa.
Apesar de toda a evolução, a Garagem não ficou abandonada, porque não nos esquecemos das nossas origens. É lá que realizamos os nossos almoços de equipa e onde nos juntamos no dia 14 de maio à noite para festejar o aniversário da cidade com o célebre “Churrasco SD”.
Em 2022 alargamos as nossas instalações atuais, criando o “Espaço Diamante” com 3 novos gabinetes e 1 sala de reuniões para poder disponibilizar um leque maior de serviços à comunidade.
Estando nós instalados no edifício de uma antiga rádio, o bichinho apoderou-se de nós, e no dia 13 de fevereiro de 2023 a Pensar Fora da Caixa passou do papel para o som, com o lançamento de uma Rádio Online e alguns Podcasts, com o princípio fundamental de serem 100% positivos!
O objetivo pretendido há 15 anos atrás tem vindo a ser mais do que cumprido, porque aquilo que era um pequeno propósito de ajudar alguns, foi alargado todos os dias a cada vez mais pessoas e com soluções que nunca nos passaram pela cabeça encontrar. Ao longo destes anos a nossa missão de “Criar Soluções Dinâmicas para Desenvolver Pessoas e Empresas Extraordinárias!” tem sido cumprida com enorme sucesso.
No entanto, só nos tornámos tudo isto porque são as pessoas (colaboradores, formadores, parceiros, clientes, amigos) que com a sua dedicação, empenho, profissionalismo e, acima de tudo, paixão, tornam possível hoje estarmos aqui.
O empregador deve OBRIGATORIAMENTE assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa.
Formação obrigatória em segurança e saúde no trabalho de acordo com a Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, os trabalhadores devem receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e de forma a prevenir os riscos profissionais.
É transversal para todas as empresas, a obrigatoriedade de assegurar a formação contínua dos seus colaboradores, de acordo com o Código do Trabalho. Para isso, é necessário cumprir um mínimo de 40 horas de formação anual por colaborador.
As horas de formação obrigatórias, que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador, que lhe confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. O trabalhador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de ações de formação, mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.
Os créditos de formação são importantes para as empresas, pois são utilizados para cumprir as obrigações legais de formação contínua e para comprovar a formação realizada pelos colaboradores em caso de inspeção. Além disso, os créditos de formação também são utilizados como critério de seleção em alguns concursos públicos ou processos de recrutamento.
É importante destacar que as empresas devem manter um registo atualizado das horas de formação realizadas pelos seus colaboradores, a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais de formação contínua e o controlo dos créditos de formação.
No caso de terminar contrato com um trabalhador a quem não atribuiu o mínimo anual de horas de formação ou que tenha um crédito de horas para formação, tem de pagar uma retribuição correspondente ao período em falta ou ao crédito de horas acumulado até à data de cessação do contrato. Há várias interpretações quanto a estes cálculos, e divergências entre os 3 ou 5 ultimos anos, no entanto, a ACT utiliza no seu simulador os últimos 5 anos.
Alertamos de que, segundo o Código do Trabalho (Artigo 131ª), constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, e calculados através dos valores indicados no artigo 554º do CT com base na multiplicação de UC – Unidade de Conta Processual (limite mínimo de 600 euros e máximo de 10.000 euros).