O uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos passa a ser obrigatória, a partir de dia 28 de outubro de 2020 para:

  • Acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

Esta obrigação é dispensada nas seguintes situações:

  • Com apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de pessoa com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbação psíquica;
  • Com declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
  • Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
  • Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

A Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro que decreta esta obrigatoriedade pelo período de 70 dias a contar da sua entrada vigor, ou seja, até dia 5 de janeiro de 2021, sendo avaliada a necessidade da sua renovação, nessa altura.