Renovação do CAP de Transporte Coletivo de Crianças
Desde 2006, e com a entrada em vigor da Lei n.º13/2006, para fazer o transporte de crianças ou jovens até aos 16 anos, é necessário os condutores estarem certificados com o CAP de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças. Esta certificação é obtida através da realização de uma formação inicial de, pelo menos, 35 horas […]
Alteração (a título excecional) da Idade dos Veículos para o Transporte Coletivo de Crianças
Tendo em conta a pandemia e a forma como esta afetou significativamente as empresas que prestam serviço de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023 este transporte pode ser realizado, em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos, […]
Levantamento de Medidas – Transporte de Passageiros
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, foi aprovado um calendário de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e o conjunto de medidas que vigorará na Fase 1, compreendida entre 14 de junho e 28 de junho de 2021. Assim, para os transportes […]
Validades das Cartas de Condução
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 40/2016 de 29 de julho, surgem novos prazos para a revalidação das cartas de condução. Desta forma, importa clarificar quando devemos renovar a carta de condução, tendo em conta a data em que esta foi emitida. Assim, para os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, […]
Licenciamento de Veículos para o Transporte Coletivo de Crianças
De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 13/2006 de 17 de abril, os automóveis utilizados no transporte de crianças estão sujeitos a licença, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, válida pelo prazo de dois anos e renovável por igual período. A licença é emitida ou renovada após inspeção específica que ateste […]
Pedido da Certidão do Registo Individual do Condutor (RIC)
Para ter acesso à certidão do RIC, documento obrigatório para fazer o pedido do CAP de motorista de transporte coletivo de crianças, por exemplo, deve fazer o requerimento junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), juntando os seguintes elementos: Preencher o formulário F301, disponível em http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/Formularios/Pages/default.aspx Cópia do documento de identificação pessoal Cópia do […]
Objetos Abandonados
(Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro – entrada em vigor a 16 de janeiro de 2015) De acordo com o artigo 16º, o operador ou o gestor dos terminais providenciam o encaminhamento dos objetos, valores ou volumes abandonados pelos passageiros nos veículos ou nos terminais, para um local apropriado para o efeito, onde devem […]
Transporte de Volumes de Mão e Animais
(Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro – entrada em vigor a 16 de janeiro de 2015) Segundo o artigo 11º é permitido aos passageiros fazer-se acompanhar nos lugares do veículo, gratuitamente, por bagagem de mão e objetos portáteis de uso pessoal desde que seja possível a sua arrumação nos locais próprios.
Título de Transporte
(Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro – entrada em vigor a 16 de janeiro de 2015) De acordo com esta legislação, o passageiro está obrigado a munir-se de título de transporte e a conservá-lo até ao final da viagem, devendo validá-lo no sistema de bilhética sem contacto, quando existir, e apresentá-lo, sempre que solicitado, […]
Objetos Abandonados
(Decreto-Lei N.º 9/2015, de 15 de janeiro – entrada em vigor a 16 de janeiro de 2015) Segundo o artigo 16º, o operador ou gestor dos terminais providenciam o encaminhamento dos objetos, valores ou volumes abandonados pelos passageiros nos veículos ou nos terminais, para um local apropriado para o efeito, onde devem ser guardados até […]
Cintos de Segurança e Vigilantes no Transporte Escolar
O uso de cintos de segurança em todos os lugares, sistemas de retenção (cadeirinhas e assentos) e a presença de dois vigilantes nos autocarros de transporte escolar com mais de 30 crianças é obrigatório no transporte de crianças.
Obrigações do Operador de Transporte Rodoviário de Passageiros
De acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro que entrou em vigor a 16 de janeiro de 2015, são obrigações do operador de transporte rodoviário de passageiros:
Obrigações do Operador – Deveres do Pessoal
O Decreto-Lei N.º 9/2015, de 15 de janeiro estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, aplicando-se ao transporte rodoviário nacional e ao transporte rodoviário internacional, que opere em território nacional.
Sistemas de Retenção para Crianças
Todas as crianças com idade inferior a 12 anos ou altura inferior a 1.35m devem utilizar um sistema de retenção (vulgo, cadeirinha) adequado ao seu tamanho e peso, de acordo com a seguinte classificação:
Dísticos para Transporte Coletivo de Crianças
A atividade de transporte coletivo de crianças é regulada pelo decreto-lei n.º 13/2006, de 17 de abril o qual estabelece a obrigatoriedade de identificação dos automóveis utilizados neste transporte. Assim, e de acordo com o Despacho N.º 24 433/2006, de 28 de novembro, o dístico a colocar em automóveis pesados deve ter as seguintes dimensões […]
Livrete Individual de Controlo
O livrete individual de controlo é um livro onde se registam todos os tempos de trabalho, condução, disponibilidade e de repouso de um trabalhador.
Caixa de Primeiros Socorros – Transporte Coletivo de Crianças
A caixa de primeiros socorros a utilizar no transporte coletivo de crianças deve cumprir com algumas especificidades, de acordo com a legislação em vigor (Despacho n.º 25 879/2006, de 21 de Dezembro).