Título de Transporte

Autocarro

(Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro – entrada em vigor a 16 de janeiro de 2015) De acordo com esta legislação, o passageiro está obrigado a munir-se de título de transporte e a conservá-lo até ao final da viagem, devendo validá-lo no sistema de bilhética sem contacto, quando existir, e apresentá-lo, sempre que solicitado, […]