Licenciamento de Veículos para o Transporte Coletivo de Crianças
De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 13/2006 de 17 de abril, os automóveis utilizados no transporte de crianças estão sujeitos a licença, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, válida pelo prazo de dois anos e renovável por igual período. A licença é emitida ou renovada após inspeção específica que ateste […]