Entrega do Relatório Único referente a 2022
Decorre entre os dias 16 de março e 15 de abril de 2023 o prazo para entrega do Relatório Único, o qual é de entrega obrigatória para as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem. Para dar cumprimento a esta obrigatoriedade deve aceder a: Sistema de Gestão de Unidades Locais (relatoriounico.pt) O Relatório Único […]
Relatório Único
O relatório único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Cheque-Formação
Entrou em vigor no dia 4 de agosto de 2015, a Portaria n.º 229/2015 que vem criar a medida Cheque-Formação, a qual “constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados inscritos na rede de Centros do IEFP”.